A evolução histórica da filiação: Roma e Brasil
Direitos e Deveres

A evolução histórica da filiação: Roma e Brasil


Enviado por: Marco Aurélio Moisés Nadir
Autoria de: Salua Scholz Sanches

ROMA

Em Roma, a família era totalmente paternalista, tinha na figura masculina a concentração do poder familiar (?paterfamilias?). Até o século III d.C., o chefe de família, detentor do pátrio poder, era quem tinha o poder de vida, de morte e de venda sobre seus filhos. Uniam-se pela consanguinidade e tinham objetivo patrimonial. O afeto não era um fundamento para a constituição da família, a qual tinha como base o princípio da autoridade.

A família em Roma não compreendia apenas parentes, mas também animais e escravos sob o poder do pater familias (pai de família). Não havia o conceito de família nuclear, a família era composta por todos que estivesse sob o mando do pai de família.

De 149 e 126 a. C. até 303 d.C. os filhos eram classificados como: iusti ou legitimi (filhos havidos do casamento e adotivos) e os uulgo quaesitii, uulgo concepti ou spurii (havidos de uma união ilegítima). De 303 d.C. até 565 d.C., surgiram mais duas classificações: naturales liberi (filhos havidos de um concubinato) e os legitimados (equiparados aos iusti ou legitimi).

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