ADI questiona lei sobre previdência complementar de servidores
Direitos e Deveres

ADI questiona lei sobre previdência complementar de servidores



BSPF     -     09/10/2012




A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4863, contra a Lei 12.618/12, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais por meio de fundações, sendo uma para cada um dos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).


Na avaliação da federação, a norma contrariou a Constituição Federal, pois as fundações foram criadas por lei ordinária com natureza pública, e serão estruturadas com personalidade jurídica de direito privado, o que, segundo a entidade, contraria o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o caput do artigo 202.


O primeiro estabelece que o regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído por lei de iniciativa do Executivo, observado o disposto no artigo 202, por intermédio de entidades fechadas de natureza pública. Por sua vez, o caput daquele artigo prevê que o regime de previdência privada será regulado por lei complementar.

A Fenassojaf alega que a previdência complementar dos servidores públicos não foi regulada por lei complementar, mas por lei ordinária. ?Não fosse suficiente, o artigo 4º da Lei 12.618/12 desviou-se da exigência de entidades fechadas de natureza pública e, dissimuladamente, autorizou a criação de entidades com personalidade jurídica de direito privado?, aponta a ADI.


Para a federação, essa formatação viola o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal.


?Não se trata apenas de reconhecer o caráter público das fundações, como explicitamente faz o inconstitucional parágrafo 1ª da lei, antes de remeter à essência constitutiva do direito privado, mas de criar pessoas jurídicas de natureza pública. A natureza jurídica representa o núcleo constitutivo da pessoa jurídica, é o que a define como pessoa jurídica de direito público ou privado. De nada adianta prever o caráter público de uma instituição se sua estrutura será de direito privado?, argumenta.

A Fenassojaf pede o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618/12, bem como de qualquer regulamento derivado dessa norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da lei.


O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF






loading...

- Stf - Ação Questiona Lei Sobre Previdência Complementar De Servidor Público - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 10 de maio de 2013 Ação questiona lei sobre previdência complementar de servidor público A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF),...

- Agu Defende Lei Federal Que Institui Regime De Previdência Complementar E Inclui Membros Do Poder Judiciário
BSPF     -     11/07/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, em manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.618/12, que institui o regime de previdência...

- Juízes Federais Vão Ao Stf Contra Previdência Complementar
Luiz Orlando CarneiroJornal do Brasil     -     26/04/2013 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, ação de inconstitucionalidade contra...

- Advocacia-geral Defende Legalidade De Normas Que Instituem O Regime De Previdência Complementar No Poder Executivo
AGU     -     14/03/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa de normas que instituem o regime de previdência complementar para os servidores...

- Juízes Vão Ao Stf Questionar Reforma Da Previdência
Consultor Jurídico     -     29/11/2012 A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal,...



Direitos e Deveres








.