Advocacia-Geral evita reavaliação indevida de nota de candidata em concurso público
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral evita reavaliação indevida de nota de candidata em concurso público



AGU     -     07/05/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que candidata a concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tivesse questão discursiva recorrigida. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que a nota concedida estava correta.      

A autora da ação alegou não ter se classificado dentro do cadastro de reserva ao cargo de fiscal federal agropecuário devido a um erro da banca de correção na análise de questão discursiva. Contudo, os advogados públicos comprovaram que a resposta da candidata não estava em total concordância com a padrão presente no gabarito. A procuradoria também argumentou que a reavaliação da nota afrontava o princípio da isonomia, pois os demais candidatos não teriam o mesmo privilégio.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU e julgou a ação como improcedente. A decisão observou que a autora não conseguiu dar sustentação sólida ao pedido, que revelou, apenas, inconformismo com sua eliminação do concurso.

Ref.: Processo nº 75330-32.2014.4.01.3400 - TRF1 

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

       



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