Advogados confirmam que pagamento de precatório dentro do prazo legal não incide juros de mora
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Advogados confirmam que pagamento de precatório dentro do prazo legal não incide juros de mora





A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, a incidência de juros de mora em pagamentos de precatório por suposto atraso entre a data prevista e a efetiva liquidação. Os advogados da União comprovaram que a quantia já havia sido paga e devidamente corrigida dentro do prazo previsto na Constituição Federal.
O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. A parte autora que recebeu os valores requereu aplicação de juros moratórios sobre precatórios entre o período de fevereiro de 2009, data da primeira expedição da requisição, e abril de 2010, data do efetivo pagamento. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor quando é confirmado atraso no cumprimento de sua obrigação.

Atuando no caso, a Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) destacou que a União, demonstrou de forma concisa e sólida que não devia mais nada a autora a título de precatório complementar, pois efetuou o pagamento do débito (expedido em 01/07/2009), devidamente corrigido em 24/03/2010, dentro do prazo previsto no artigo nº 100 da Constituição Federal.

De acordo com a unidade da AGU, se a parte requerente entendia ter havido erro da secretaria do juízo na emissão da requisição ao Tribunal, deveria ajuizar ação de ressarcimento, buscando a reparação do dano que alegou ter sofrido. Nesse caso, destacou que não houve, portanto, incidência de juros.

A 2ª Vara da Seção de Justiça Federal em Alagoas julgou improcedente o pedido da autora, concordando com os argumentos da AGU. O juízo entendeu que não haveria possibilidade de incidência de juros de mora, pois o pagamento do precatório foi feito dentro do prazo legal. "Não há que falar, portanto, em mora no pagamento de precatório. De consequência, inexiste saldo residual tal como requerido, motivo que justifica o indeferimento do pedido de execução complementar", destacou a decisão.

A PU/AL é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0002884-19.1999.4.05.8000 - 2ª Vara - Justiça Federa/AL. 

Fonte:Advocacia Geral da União



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