Advogados demonstram ausência de legislação que permita afastamento remunerado de servidor para participar de curso de formação
Direitos e Deveres

Advogados demonstram ausência de legislação que permita afastamento remunerado de servidor para participar de curso de formação



AGU     -      04/06/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade de legislação específica para assegurar ao servidor público federal o direito de obter licença remunerada para participar de curso de formação para preenchimento de outro cargo na Administração Pública Estadual. Atualmente, a legislação permite esse afastamento quando a nova função também estiver no âmbito Federal.

A possibilidade de afastamento foi pleiteada judicialmente por um servidor público do Departamento Penitenciário Nacional que pretendia participar do curso de formação profissional de inspetor de Polícia Civil do estado de Rio Grande do Sul, com o direito a remuneração. De acordo com ele, o benefício de licença para casos de aprovação em concurso da Administração Pública Federal deve ser estendido aos cursos de formação para cargos nas demais esferas, em observância aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e acessibilidade dos cargos públicos.

A Procuradoria-Regional da União 1ª União (PRU1) explicou que não existe norma que obrigue a Administração Pública Federal a arcar com os custos de remuneração durante o afastamento de servidor que pretende investir em carreira na esfera estadual. Os advogados informaram que também não há isonomia entre ocupantes de cargos da Administração Pública das esferas estadual e federal que, inclusive, são remunerados de forma distinta pelos entes da Federação. A unidade da AGU alertou que o deferimento do pedido violaria a autonomia orçamentária, política e administrativa da União.

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do servidor público. A decisão destacou que a impossibilidade "não viola o princípio da isonomia ou qualquer outro princípio norteador da Administração Pública, sobretudo porque, no caso, a observância do princípio da legalidade determina a denegação da ordem pretendida".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Advogados Garantem Continuidade Do Concurso De Remoção Do Departamento Penitenciário Nacional
AGU     -     19/11/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do concurso de remoção no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). A decisão foi obtida em...

- Agu Impede Que Candidatos Desclassificados Participem De Curso De Formação Da Prf
AGU     -     19/05/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a convocação indevida de seis candidatos para o curso de formação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) no processo seletivo...

- Procuradorias Comprovam Que Candidato Fora Do Quadro De Vagas Não Pode Participar De Curso De Formação
AGU     -     04/11/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que candidato classificado fora do número de vagas previsto em concurso público não tem direito de participar de curso de formação. Os...

- Procuradores Impedem Participação No Curso De Formação De Candidato Classificado Fora Do Número De Vagas Do Concurso Da Anp
BSPF     -     26/08/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, o pedido de matrícula no curso de formação de um candidato classificado no concurso público da Agência Nacional de Petróleo...

- Servidor Em Estágio Pode Frequentar Curso De Formação
Consultor Jurídico     -     15/01/2013 A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão unânime, entendeu que é permitido afastamento remunerado a servidor público federal, mesmo em...



Direitos e Deveres








.