Advogados impedem reajuste irregular de servidora do Judiciário Federal
Direitos e Deveres

Advogados impedem reajuste irregular de servidora do Judiciário Federal



AGU     -     28/01/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 10.475/02, criada para a reformulação das carreiras do Judiciário Federal. Com isso, a AGU afastou argumento de servidora, que se dizia prejudicada com a distribuição dos padrões de função determinados pela norma e pedia na Justiça aumento de salário por meio da equiparação de cargos.

Segundo a autora da ação, cargos que teriam a mesma natureza, grau de responsabilidade e complexidade que o dela teriam ficado com salários maiores. Para a servidora, não foi respeitado na edição da lei o princípio constitucional da isonomia, ou de tratamento igual - previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O caso foi acompanhado pela Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3), unidade da Advocacia-Geral que contestou a alegação da servidora. Segundo a AGU, a lei foi criada para reestruturar as carreiras dos servidores do Judiciário Federal, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia.

"A regra constitucionalmente estabelecida determina que devem ser tratadas de forma idêntica apenas aqueles que se encontram em uma mesma situação, o que não era o caso da servidora", ponderaram os advogados públicos.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região teve o mesmo entendimento e negou o pedido da autora. "Tem-se servidores de diferentes classes e padrões, servidores no início da carreira e outros já no final, o que não legitima a concessão de aumentos, decorrentes do mencionado Plano de carreira, na mesma proporção", diz um trecho da decisão.

O Juizado acrescentou que não cabe aos tribunais, na análise de disputas, determinar vencimentos de servidores, função exercida somente quando o Poder Judiciário exerce função legislativa para determinar o vencimento de seus servidores.

A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0005273-94.2007.4.03.6304 - Juizado Especial Federal da 3ª Região





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