Agente penitenciário pode ser autorizado a portar arma fora do serviço
Direitos e Deveres

Agente penitenciário pode ser autorizado a portar arma fora do serviço



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 14/01/2010


Projeto do deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), em análise na Câmara dos Deputados, autoriza o porte de arma fora de serviço para agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que já autoriza o porte de arma por esses profissionais, mas não fora de serviço. Itagiba argumenta que esses profissionais não estão totalmente seguros no horário de folga, pois muitas vezes existe uma relação de ódio entre eles e os familiares ou comparsas de um detento, por exemplo. Além de incluir as novas categorias, o projeto estende o direito de porte de arma a todos os profissionais previstos na lei após a aposentadoria. "A despeito de aposentados, continuam submetidos ao risco da atividade. As razões que levam um criminoso a odiar seu algoz não deixam de existir com a aposentadoria de quem o prendeu."


Risco de morte


Itagiba não considera razoável que o direito de portar arma fora do serviço não seja reconhecido a agentes penitenciários, integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias. O projeto ainda torna claro no texto da lei que a liberação do porte de arma é para todos os integrantes das Forças Armadas, independentemente de sua graduação. O texto atual do Estatuto de Desarmamento menciona apenas ?integrantes das Forças Armadas?, o que tem provocado interpretações na aplicação da lei, excluindo alguns militares do direito ao porte. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


SAIBA +


Atualmente, podem portar arma nos horários de folga os integrantes:

das Forças Armadas;


dos órgãos de segurança pública;


das guardas municipais das cidades com mais de 500 mil habitantes;


dos órgãos policiais da Câmara e do Senado; e os agentes operacionais da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.






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