AGU apresenta no Supremo pedido de ingresso em ação que discute o não pagamento de remuneração referente aos dias de greve
Direitos e Deveres

AGU apresenta no Supremo pedido de ingresso em ação que discute o não pagamento de remuneração referente aos dias de greve



AGU     -      17/12/2012



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso em ação ajuizada pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faectec) que se discute a regulamentação dos limites ao exercício do direito de greve por servidores públicos. A AGU defende o não pagamento da remuneração aos funcionários referente aos dias parados.

O Recurso Extraordinário nº 693.456 foi ajuizado pela Faetec contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que impediu a Fundação de descontar, dos servidores envolvidos em paralisação grevista, a remuneração relativa aos dias não trabalhados.

No recurso, a Instituição atesta que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, e que a decisão Tribunal não observou o devido processo legal. Tal conduta, segundo ela, poderia trazer consequências negativas para a continuidade dos serviços públicos, em afronta ao artigo 37, VII, da Constituição Federal.

Ao pedir seu ingresso na ação, a Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral, órgão da AGU, defende que o tema é de grande relevância para a União, responsável por disciplinar o direito do trabalho e garantir a prestação de todos os serviços federais. A unidade destaca que os descontos dos dias parados é ferramenta contra a abusividade dos movimentos grevistas.

A Secretaria defendeu que, apesar de a greve ser um direito assegurado pela Constituição Federal, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado, pelo artigo 7° da Lei de Greve do Setor Privado (Lei nº 7783/91), uma suspensão do contrato de trabalho, salvo negociação em sentido contrário. A SGCT reforçou que o Supremo reconhece que a aplicação da norma pode ser utilizada para solucionar questões sobre o direito de greve no serviço público.

Além disso, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho reconhecem a possibilidade de descontos independente da abusividade ou não da greve. A AGU explicou que o desconto dos dias parados decorre unicamente da natureza de suspensão da relação trabalhista.

O caso segue sobe a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.





loading...

- Servidores Do Incra Que Aderiram à Greve Terão Desconto Em Folha
Consultor Jurídico     -     18/11/2014 Se não há o descumprimento de nenhuma obrigação trabalhista pelo poder público, os dias parados em greve podem ser descontados do salário dos servidores. A decisão...

- Advogados Comprovam Validade De Descontos Salariais Por Greve De Servidores Do Hfa
BSPF     -     25/07/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade dos descontos na remuneração de servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas (HFA) pelos dias parados em...

- Assegurado Corte De Ponto De Grevistas Da Polícia Federal Em Pernambuco
AGU     -     20/09/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que autoriza o desconto no salário pelos dias parados de servidores da Polícia...

- Desconto Em Vencimentos Por Dias Parados Em Razão De Greve Tem Repercussão Geral
BSPF     -     24/03/2012 O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual...

- Advogados Da União Demonstram Que Trt De Pernambuco Pode Descontar Dias Parados De Servidores Que Fizeram Greve
AGU     -     23/02/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a manutenção da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco,...



Direitos e Deveres








.