AGU comprova legalidade de descontos salariais devido movimento grevista no Incra
Direitos e Deveres

AGU comprova legalidade de descontos salariais devido movimento grevista no Incra



AGU     -     11/12/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o desconto na remuneração de servidores Agrária que realizaram greve no Instituto Nacional de Colonização e Reforma (Incra). Ficou comprovado que o abatimento está previsto em lei, pois o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho.

O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal (SINDSEP/DF) conseguiram, na Justiça, obrigar Incra a suspender qualquer desconto na remuneração dos servidores, relativo aos dias não trabalhados em razão de greve realizada em maio de 2006. Contra essa decisão, os procuradores federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No recurso, as unidades da AGU argumentaram que a decisão administrativa do Instituto de descontar os dias parados encontra respaldo no princípio universal de que a remuneração pressupõe a prestação de serviço, e o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho, conforme prevê a Lei nº 7.783/89 sobre o exercício de greve.

Os procuradores explicaram, ainda, que o desconto teria justificativa na vedação do enriquecimento sem causa, por não ser compatível com o ideal de Justiça, que não admite que alguém se receba vantagem pelo trabalho exercido por outro, sobretudo quando há prejuízos para o Estado, representante do interesse de toda a coletividade.

Os procuradores destacaram, também, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores considera legítimo o ato administrativo que efetua descontos remuneratórios em razão de ausências ao serviço por adesão a paralisação grevista.

A Primeira Turma do TRF1 concordou com a defesa da AGU sobre o assunto e reformou a sentença que impedia o corte de ponto dos servidores grevistas e determinou o desconto conforme previu o Incra.

"A Lei n. 7.783/89, em seu art. 7º, é expressa em estabelecer que a greve suspende o contrato de trabalho, com o que não há que se falar em direito do grevista a receber os dias parados. A aplicação do dispositivo revela legítimo o desconto da remuneração, pela Administração Pública, relativamente aos dias de paralisação de seus servidores", destacou a decisão.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Servidores Do Incra Que Aderiram à Greve Terão Desconto Em Folha
Consultor Jurídico     -     18/11/2014 Se não há o descumprimento de nenhuma obrigação trabalhista pelo poder público, os dias parados em greve podem ser descontados do salário dos servidores. A decisão...

- Agu Comprova Validade De Desconto Em Folha De Servidores Do Incra Que Aderiram A Movimento Grevista
AGU     -     17/11/2014 O desconto na folha de pagamento do servidor público que aderiu a movimento de grevista é legítimo, comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em sentença favorável obtida junto...

- Advogados Comprovam Validade De Descontos Salariais Por Greve De Servidores Do Hfa
BSPF     -     25/07/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade dos descontos na remuneração de servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas (HFA) pelos dias parados em...

- Procuradorias Asseguram Validade De Descontos De Dias Parados De Servidores Grevistas Do Dnit Em Roraima E Distrito Federal
AGU     -     13/08/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a descontar da folha de pagamento os dias...

- Garantido Desconto Dos Dias Parados De Servidores Grevistas Do Inss No Pará
AGU     -     09/08/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o desconto de dias parados no salário de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que paralisaram a prestação...



Direitos e Deveres








.