AGU defende constitucionalidade de dispositivo que impõe prazo para renovação de contratos com terceirizadas no serviço público
Direitos e Deveres

AGU defende constitucionalidade de dispositivo que impõe prazo para renovação de contratos com terceirizadas no serviço público




AGU      -     17/02/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade do artigo 58 da Lei Federal nº 11.445/07, vinculado ao artigo 42 da Lei nº 8.987/95, que regula e limita a renovação de contratos com empresas terceirizadas na Administração Pública. O dispositivo estabelece os prazos legais de validade para essas concessões sem licitação.

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-4058), a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que essa legislação está em desacordo com o artigo 175 da Constituição Federal, que exige a realização de procedimento licitatório para qualquer contratação com o serviço público. A PGR sugere que a lei abre brechas para prorrogações injustificáveis.

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, se posicionou, em parecer enviado ao STF, pelo não conhecimento da ação. O ministro defende que a redação do artigo tratou de estabelecer prazo de 24 meses para a validade da renovação das concessões, o que torna sem fundamento a alegação da PGR de que o intuito da lei seria o de eternizar contratos ilegítimos.

Adams afirma, ainda, que a prorrogação de algumas concessões previstas pela legislação é necessária para garantir que serviços essenciais tenham continuidade, sem prejuízo à população. Argumenta que os 24 meses foram estabelecidos justamente para que houvesse tempo hábil à realização de levantamentos e avaliações indispensáveis ao procedimento licitatório.

O Advogado-Geral também demonstra, em seu parecer, que a redação do dispositivo objeto da ação define a data de 31 de dezembro de 2010 como limite máximo para a prorrogação do prazo de concessões dessa natureza. Sendo assim, seria inviável a análise de uma norma que não produz mais efeitos. O ministro cita a jurisprudência do próprio Supremo, já pacificada nesse sentido.

A relatoria da ADI 4058 é do Vice-Presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.






loading...

- Projeto Prorroga Prazo De Gratificações Da Advocacia-geral Da União
Agência Câmara Notícias     -     28/01/2015 Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8134/14, do Poder Executivo, que prorroga o prazo de manutenção das gratificações de Representação de Gabinete...

- Atuação Da Agu Garante No Stf Teto Salarial Para O Funcionalismo Público
BSPF     -     02/10/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (02/10), a validade do teto constitucional estabelecido para as remunerações...

- Aposentadoria Compulsória De Policial Aos 65 Anos é Questionada
BSPF     -     09/06/2014 O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5129, com pedido de liminar, na qual questiona...

- Parecer Confirma Constitucionalidade De Pec Que Iguala Salários De Membros Da Advocacia Pública E Do Judiciário
Notícias AGU - 07/10/2010 O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou parecer da Consultoria Geral da União que atesta a constitucionalidade do texto apresentado pelo deputado Mauro Benevides (PMDB/MG), relator da Proposta...

- Improcedente Adi Contra Dispositivo Da Constituição De Mt Que Estende Impedimentos A Vice-governador
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 253, ajuizada pelo procurador-geral do Estado de Mato Grosso contra dispositivo da Constituição estadual que estende ao vice-governador...



Direitos e Deveres








.