AGU demonstra ao TCU que servidores cedidos pelo Ministério da Fazenda e Serpro à PGFN são essenciais para controle de débitos inscritos em Dívida Ativa
Direitos e Deveres

AGU demonstra ao TCU que servidores cedidos pelo Ministério da Fazenda e Serpro à PGFN são essenciais para controle de débitos inscritos em Dívida Ativa




AGU     -      26/10/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal de Contas da União (TCU), determinação imposta contra a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que os servidores cedidos pelo Ministério da Fazenda fossem imediatamente afastados das atividades operacionais ligadas à Dívida Ativa, tais como inscrições, consultas e baixas de débitos. Entre os servidores cedidos estavam funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo o Departamento de Assuntos Extrajudiciais (Deaex) da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU, se estas determinações do TCU fossem mantidas as atividades de cobrança/arrecadação da Dívida Ativa realizada pela PGFN poderia ser prejudicada.

O Deaex demonstrou junto ao Tribunal que houve, por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diversas tentativas de incrementar o seu quadro de apoio. O Departamento explicou que o Ministério da Fazenda possui pouca governabilidade sobre as medidas que devem ser adotadas para o incremento de sua força de trabalho, uma vez que as questões afetas à criação e provimento de cargos competem ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). O MPOG que figura como Órgão Central tanto do Sistema de Pessoal Civil da União, quanto do Sistema de Orçamento Federal.

Segundo os advogados que atuaram no caso, em relação aos empregados do Serpro, a situação foi regularizada nos quadros do Ministério da Fazenda por intermédio da Lei 11.907/2009. Eles também esclareceram que, no que concerne às atividades de consulta da Dívida Ativa, não existe sigilo fiscal, pois o ato de inscrição é público, respaldado pelo princípio da publicidade.

O TCU, que inicialmente havia determinado o afastamento imediato dos servidores em, reviu o seu entendimento. Após a atuação da Advocacia-Geral, o Tribunal possibilitou que os servidores com cargos tidos como incompatíveis, bem como os empregados cedidos do SERPRO poderão operacionalizar os sistemas da Dívida Ativa até a chegada e treinamento de novos servidores concursados.






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