AGU demonstra ilegalidade na incorporação de vantagem de cargos exercidos anteriormente por magistrados
Direitos e Deveres

AGU demonstra ilegalidade na incorporação de vantagem de cargos exercidos anteriormente por magistrados



AGU      -     16/10/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que é ilegal o pagamento de vantagem pessoal a magistrados, referente ao período em que ocupavam outros cargos, antes do ingresso na magistratura. Em sustentação oral a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, explicou aos ministros que o ingresso na magistratura modifica, por completo, o estatuto funcional dos servidores que passam a se submeter única e exclusivamente à norma da categoria e à Constituição.

Os magistrados ajuizaram ação contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que negou o pedido de incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos rendimentos recebidos como membros da magistratura. O Conselho Especial do órgão negou o pedido e, inconformados, os autores recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o recebimento dos benefícios, mesmo após o ingresso na magistratura, entendendo que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito adquirido por eles.

Contra essa decisão, a Advocacia-Geral levou o caso para o STF, que reconheceu em 2011 a repercussão geral da questão discutida, devido o possível interesse coletivo do tema. Segundo a AGU, a decisão do STJ ofendeu o princípio do direito adquirido previsto no artigo 5º (inciso XXXVI) da Constituição Federal, "na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida e incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado".

Na sustentação oral, a Secretária-Geral de Contencioso, Grace Fernandes, destacou que para a AGU, o direito adquirido, resguardado pela Constituição, não autoriza aos magistrados o direito de receber vantagem devida pelo exercício de outro cargo regido por regime jurídico diferente, após assumir posição na magistratura que é regida pela Loman.

A Secretaria-Geral defendeu que os autores não podem se submeter a uma espécie de regime hibrido, pautado pela Loman e por outras leis. "O servidor público não tem direito adquirido ao regime jurídico. Se fosse dessa maneira, seria possível admitir que a servidor que abandonou o cargo público e passou a assumir a magistratura passe a receber todos os direitos adquiridos no cargo anterior", ressaltou Grace Fernandes no Plenário do STF.

Além disso, a AGU reforça que admitir esse tipo de incorporação à remuneração de outro cargo público, estaria se mesclando, indevidamente, um regime específico de cargo diferente com o da magistratura. "Não seria possível essa construção sem autorização legal, sem observar o princípio da legalidade, o pedido dos autores não seria viável". Por fim, a Advocacia-Geral também lembrou que esse tema já foi discutido pelos ministros do Supremo, que julgaram não existir direito adquirido ao regime jurídico, nem a mescla de regimes.

O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do STF, suspendeu a sessão e transferiu o julgamento do caso para a próxima quarta-feira (23/10). O relator do caso é o ministro Teori Zavascki.

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