AGU evita que advogada que prestou serviços ao INSS seja incorporada indevidamente como servidora
Direitos e Deveres

AGU evita que advogada que prestou serviços ao INSS seja incorporada indevidamente como servidora



AGU     -     07/01/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça sentença que afastou pedido de ex-funcionária que pleiteava ser reincorporada ao quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de ação judicial. Ela prestou serviço na unidade do órgão de Araçatuba/SP entre 1983 e 1993, e buscava, também, receber salário equivalente ao dos procuradores federais, hoje cerca de R$ 16 mil no início da carreira. Segundo a AGU, com a vitória judicial deixarão de ser gastos cerca de R$ 1,3 milhão em vencimentos.

A autora afirmou na ação ter sido contratada pela Administração Pública para exercer atividades que seriam de competência dos procuradores. A admissão, no entanto, teria ocorrido sem vínculo, como autônoma, remunerada por honorários. Ela, no entanto, queria ser incorporada aos quadros do INSS sem concurso público, com a alegação de que outros prestadores e terceirizados haviam conseguido o mesmo benefício a partir da publicação da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores).

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto/SP informou, entretanto, que a regra não poderia ser aplicada no caso. De acordo com os advogados públicos, os funcionários que à época foram incorporados eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a advogada foi contratada com base na Lei nº 6.539/78, criada para permitir a admissão de advogados que representariam órgãos públicos nas comarcas do interior do país.

O argumento foi acatado pela 2ª Vara Federal de Araçatuba, que negou o pedido da autora. A decisão destacou que a advogada prestava serviços mediante honorários profissionais, não sendo enquadrada em qualquer categoria da autarquia ou tendo qualquer relação hierárquica com os membros do órgão.

A PSU São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2005.61.07.005612-1 - 2ª Vara Federal de Araçatuba





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