AGU garante exigência de exame psicotécnico para aprovação em seleção para escrivão da PF
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AGU garante exigência de exame psicotécnico para aprovação em seleção para escrivão da PF



AGU     -     13/11/2014




A eliminação de um candidato no exame psicotécnico do concurso de 2013 para escrivão da Polícia Federal foi mantida após sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A confirmação ocorreu depois que a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, comprovou que o certame seguiu todas as regras previstas no edital.

O autor da ação pretendia ser considerado, pela via judicial, apto a seguir nas demais fases do concurso, inclusive no curso de formação, com direito a nomeação ao final do processo seletivo. Ele alegava ter realizado o mesmo exame com profissional particular e que, desta vez, teria obtido resultado que o credenciaria a continuar.

Outro ponto contestado pelo candidato era sobre uma suposta omissão das habilidades específicas exigidas para o cargo de escrivão no edital do concurso. Para o autor, isso tornou a avaliação psicológica subjetiva e, portanto, sujeita a erros.

A PRU1, no entanto, demonstrou que o edital do concurso descreveu, minuciosamente, tudo o que seria exigido no teste. A avaliação psicológica, de acordo com os advogados públicos, foi realizada com amparo em estudos científicos, que levaram em conta as atribuições e responsabilidades do cargo.

"O indivíduo escolhido deve gozar de plena aptidão física e psíquica, bem como possuir temperamento adequado ao exercício da função policial", alertaram.

Ao contrário do que alegou o candidato sobre a limitação, em três mil, na quantidade de caracteres disponibilizados para a interposição de recurso, a AGU lembrou que o candidato acatou a previsão quando se inscreveu para participar do certame.

Este foi, inclusive, o mesmo entendimento da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, ao indeferir o pedido do autor. Para o magistrado, as disposições do regulamento que norteou a realização do concurso foram rigorosamente observadas.

"Não pode o autor, nesse momento, insurgir-se contra as exigências adotadas pelo edital, ao argumento de que não atenderam aos seus próprios interesses, sob pena de afronta ao princípio da isonomia", diz a decisão.

A sentença destacou, ainda, que, ao contrário das alegações do candidato, os exames foram realizados com critérios objetivos e respeitaram o direito do candidato a interpor recursos.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0000943-46.2014.4.01.3400 - 15ª Vara Federal/DF.





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