AGU pede bloqueio de bens de auditor fiscal no valor de R$ 32 milhões por enriquecimento ilícito
Direitos e Deveres

AGU pede bloqueio de bens de auditor fiscal no valor de R$ 32 milhões por enriquecimento ilícito




AGU     -      30/09/2011





A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, na Justiça, com ação de improbidade administrativa com pedido do bloqueio de bens no valor de R$ 32 milhões, contra auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, sua mãe, a ex-mulher, a atual companheira, por enriquecimento ilícito. Ele solicitava e recebia vantagens indevidas de contribuintes, cobrava tributos indevidos e intermediava interesses privados perante a administração.

Em sindicância patrimonial realizada pela Receita Federal, foi constatado que o servidor teria adquirido patrimônio muito superior a renda recebida, o qual, segundo estimativa, somaria R$ 32 milhões. O caso foi acompanhado pelo Escritório de Corregedoria da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal (Eescor04) e pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), com sede em Recife (PE), órgão da Procuradoria-Geral da União (PGU) da AGU.

A PRU5, durante a sindicância da Receita, atuou judicialmente para garantir o acesso da Corregedoria às informações protegidas por sigilo legal, como dados bancários e telefônicos. Na Justiça federal, conseguiu decisões liminares e autorização para o compartilhamento das provas colhidas no inquérito policial, aberto pela Polícia Federal para apurar o caso.

Após o acesso aos dados, a procuradoria concluiu que existem provas suficientes de enriquecimento ilícito do servidor, que já foi preso pela PF na "Operação Incongruência", por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra a Administração Federal.

Na ação, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é possível a utilização de provas colhidas na esfera penal em ações de improbidade administrativa. Também esclareceu que "a indisponibilidade de bens serve apenas como garantia ao órgão público de que obterá o resultado útil do processo, caso a ação seja julgada procedente, não causando qualquer prejuízo ao réu, que continua com a posse dos seus bens".

A PRU5 pede a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 32.419.363, 65, pelos sistemas BacenJud e RenaJud. Na ação, estão listados os imóveis em nome dos réus, que somam 34 propriedades, entre casa, apartamentos e terrenos.






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