A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a restituição de R$ 21,3 milhões a serem aplicados no programa de habitação popular "Minha Casa, Minha Vida". A quantia será devolvida pelo Banco Morada, com sede no Rio de Janeiro, que está em processo de liquidação extrajudicial, ao Ministério das Cidades. O caso foi resolvido por meio de acordo entre os representantes da instituição financeira e a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2).
A quantia devida à União estava bloqueada por meio de decisão obtida pela PRU2 na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na conciliação, as partes concluíram que os valores deveriam retornar aos cofres públicos para permitir a continuidade do projeto habitacional. Com o posicionamento, o caso é encerrado e atuação garante a manutenção dos projetos nos municípios do Rio de Janeiro.
Segundo a unidade da AGU, a instituição recebeu a primeira parte dos recursos no valor de R$ 32.814.377,15. Dessa quantia, R$ 4.926.477,15 eram para a remuneração da instituição bancária e R$ 6.547.440,72 já haviam sido entregues aos beneficiários. Restavam, ainda, R$ 21.340.459,28 não utilizadas no Programa.
Para os advogados da União, a maior parte dos valores repassados pelo Governo Federal não poderia ser incorporada ao patrimônio do Banco Morada, por se tratar de recursos públicos destinados ao projeto habitacional. A Procuradoria também explicou que é obrigação da instituição financeira devolver a quantia.
Entenda o caso
O Banco Morada S/A foi habilitado em dezembro de 2009 a receber o montante de R$ 83.776 milhões para gerenciar o Minha Casa Minha Vida em diversos municípios cariocas. A instituição chegou a realizar 5.699 operações com beneficiários do programa em diversos municípios. No entanto, em 2011, o Banco Central determinou intervenção à empresa por dificuldades financeiras.
Com a intervenção foi interrompido o repasse de recursos da União, por isso, as unidades da AGU solicitaram a devolução integral dos recursos que ainda não haviam sido utilizados. O pedido foi negado pelo interventor sob a alegação de falta da quantia em caixa. A Procuradoria, então, solicitou o bloqueio dos valores explicando que depois de decretada a falência, seria impossível à União reaver os valores.
Inconformada, a PRU2 entrou com uma ação solicitando a reserva de crédito dos valores a serem devolvidos pelo banco. No pedido os advogados apontaram o prejuízo que seria causado ao programa sem a quantia. Além disso, a unidade reforçou que os valores eram recursos públicos e que a instituição era responsável apenas por intermediar as operações com os beneficiários do projeto "Minha Casa, Minha Vida".
A 12ª Vara Federal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu os argumentos dos advogados da União e determinou ao banco, em liquidação extrajudicial, a reserva de créditos destinados ao Programa. Após essa determinação foi realizado o acordo entre as partes que encerrou a disputa judicial.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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