Ampliação de gastos com pessoal em proposta orçamentária não é obrigatória, diz consultoria
Direitos e Deveres

Ampliação de gastos com pessoal em proposta orçamentária não é obrigatória, diz consultoria



Agência Senado     -     05/10/2012




Nota técnica conjunta divulgada pelas Consultorias de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados avalia que não há a obrigatoriedade de serem incluídas, no projeto e na lei orçamentária de 2013, as propostas de ampliação dos gastos com pessoal e encargos sociais encaminhadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público da União.

O texto, que analisa aspectos técnicos e jurídicos, tem base nas disposições constitucionais e legais sobre o tema, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013.

Cabe à LDO, em face da Constituição, estabelecer parâmetros e prazos para o envio das propostas orçamentárias dos demais Poderes e MPU. Assim, a proposta orçamentária para 2013 encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional relativa ao Legislativo, ao Judiciário e ao MPU observou, nos termos do art. 70 da LDO 2013, os limites exigidos pela Constituição.

?Autorização genérica?

A nota explica que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União fixa parâmetros para a elaboração dos orçamentos quanto aos grupos de natureza de despesas correntes, investimentos e inversões financeiras. Em relação às despesas com pessoal, as disposições da LDO 2013 estabelecem piso para os gastos já comprometidos, com base na folha de pagamento de março de 2012, acrescido da legislação vigente.

Quanto às alterações dos gastos com pessoal ? aumentos, alteração de estrutura de carreira, criação de cargos e funções ?, não há, por falta de acordo à época de sua aprovação, dispositivo taxativo na LDO 2013 que estabeleça montante ou fixe parâmetro quantitativo específico para balizar as propostas orçamentárias dos demais Poderes e MPU, ainda que tenha havido uma autorização genérica, nos termos dos artigos 75 e 76.

A nota técnica conclui, portanto, que a LDO 2013, assim como as anteriores, deixou à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na proposta orçamentária. O Congresso Nacional poderá, nos termos constitucionais, ampliar as referidas dotações, até os montantes previstos nas proposições em tramitação, apesar das dificuldades de fontes de recursos, observa o documento.

Mandado de Segurança

No último dia 14, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, impetrou mandado de segurança contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, que, ao consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para 2013, deixou de incluir valores referentes aos gastos com pessoal do Ministério Público da União.

No dia 17, mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra o ato da presidente da República. Preventivamente, o mandado pede que se determine ao Congresso Nacional que se abstenha de analisar e votar o PLOA 2013 enquanto Dilma não encaminhar a integralidade da proposta pretendida.

A nota técnica lembra que a questão é recorrente, uma vez que as propostas de aumento da remuneração do Poder Judiciário e do MPU não foram incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em agosto de 2011.

Separação de Poderes

A nota técnica avalia que a autonomia orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU, novidade da Constituição de 1988, é elemento estrutural e necessário à preservação do equilíbrio e da separação de Poderes. Ressalta ainda que os arts. 51, inciso IV; 52, inciso XIII; 99, parágrafo 1º;  e 127, parágrafo 3º da Carta Magna atribuem às leis de diretrizes orçamentárias a competência para fixar limite para a elaboração das propostas orçamentárias dos demais Poderes e MPU.

Essa autonomia, segue a nota técnica, é reforçada ainda na Constituição pelo artigo 168, que determina a obrigatoriedade do repasse dos recursos financeiros, correspondentes às dotações constantes do Orçamento até o dia 20 de cada mês.

O estudo observa ainda que os dispositivos constitucionais circunscrevem a autonomia orçamentária e financeira dos Poderes e MPU aos limites estipulados em conjunto na LDO. A garantia constitucional exigiria, então, uma atuação conjunta dos Poderes, depreendendo-se daí que as respectivas propostas tenham ampla discussão e participação quando da aprovação da LDO.

Assinada pelo diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, e pelo consultor-geral de Orçamento e Fiscalização e Controle do Senado, Orlando Cavalcante Neto, a nota técnica foi elaborada por solicitação do presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS).





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