Aposentadoria de federais
Direitos e Deveres

Aposentadoria de federais



Jornal de Brasília     -     27/11/2014




O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) abra procedimento administrativo para apurar a ?situação absurda? existente na Polícia Federal: a aposentadoria especial de policiais federais desviados de função. 

O que assegura a lei

De acordo com o sindicato, graças à Lei Complementar nº 51/1985, os policiais federais têm a prerrogativa de se aposentarem compulsoriamente aos 65 anos de idade, ou voluntariamente ? os homens com 30 anos de contribuição e 20 de atividade estritamente policial; e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 de atividade estritamente policial.

O que acontece

Ocorre que, segundo o SinpecPF, muitos policiais federais têm feito uso desse direito sem realmente atuar em atividade estritamente policial, o que seria um contrassenso, já que a finalidade da Lei Complementar nº 51/1985 é compensar os policiais pelo risco a que eles são submetidos no exercício de suas funções.





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