APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHO SUBMETIDO A RUÍDOS.
Direitos e Deveres

APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHO SUBMETIDO A RUÍDOS.




APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHO SUBMETIDO A RUÍDOS.

 


Aposentadoria Especial e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

No dia 04 de Dezembro de 2014 o STFjulgou Recurso Extraordinário (ARE) intentado pelo INSS, Ação que um trabalhador de Santa Catarina, tendo pleiteado a Aposentadoria Especial por ter trabalhado sob ruídos e usava EPI?s; porém o INSS negou-lhe direito sob fundamento de que o uso do EPI pelo trabalhador descaracteriza o Direito à Aposentadoria Especial.

Entretanto, foi vitoriosa a Ação do Trabalhador,em aplicação à correta leitura da Lei, que disciplina sobre as condições ambientais de trabalho, tocante à eficácia plena dos EPI?s relativos a ruídos. Assim, ao final, o STF decidiu que a utilização de EPI?s relativos a ruídos (para ruídos acima dos limites legais de tolerância = 85 decibéis) não descaracteriza o direito à Aposentadoria Especial, posto que, por si só o uso dos EPI?s não descaracterizam as condições ambientais de trabalho agressivas à saúde dos trabalhadores pela ação dos ruídos.  

Sabemos que, em verdade, nenhum EPI relativo a ruídos possui eficácia plena no objetivo de neutralizar totalmente o Agente Agressivo, muito menos de modificar o ambiente de trabalho. Com efeito, diante da inexistência der outra forma de proteção o EPI constitui a última defesa utilizada pelos trabalhadores para sua proteção em face ao Agente agressivo - RUÍDOS.

Sabemos também que muitos empregadores, dentre aqueles que não querem melhorar as condições ambientais de trabalho em suas empresas, preferem gastar menos, mesmo colocando em risco a saúde dos seus empregados, e assim abusam dos EPI?s.

Assim, diante da impossibilidade ou da falta de vontade de melhorar as condições ambientais de trabalho nas empresas, fica a opção dos EPI?s, obrigação do empregador no fornecimento e na vigilância do uso pelos trabalhadores, conforme se pode a Súmula nº 289 do E. TST;entretanto, sem com isso tirar do trabalhador o direito ao benefício da Aposentadoria Especial.

Dessa forma com a decisão tomada em favor do trabalhador, o STF deixou patenteado que o uso dos EPI?s relativamente a ruídos, pelo trabalhador, não lhe retira o direito à Aposentadoria Especial. Prevaleceu o entendimento lavrado no sentido de que os EPI?s sobre ruídos, não descaracterizam as condições ambientais de trabalho. 

A propósito, nos debates do julgamento, prevaleceu no STF o entendimento aplicado sobre a Súmula nº 09 do JEF - Juizado Especial Cível, que assim consagra: ?O uso de EPI ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruídos, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado?.

Síntese do v. Acórdão do STF (para consulta pelos interessados):

ARE 664335 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
ORIGEM SANTA CATARINA
RELATOR MNISTRO LUIZ FUX
RECTE. INSS.
RECDO. ANTONIO FAGUNDES.

EMENTA (Síntese):  ?... na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria?. 

Não há dúvidas, pois, essa decisão constitui significativa vitória dos trabalhadores no STF, pois está criado um precedente precioso na Jurisprudência do STF e que agora poderá (e será) invocada na defesa de direitos dos trabalhadores em face ao INSS, que tem por praxe negar o direito e recorrer das justas decisões emanadas das instâncias inferiores e dos Tribunais Regionais sob o simples gracioso argumento: ?o uso do EPIdescaracterizaria o direito à Aposentadoria Especial?, tese agora ultrapassada, vencida na instância máxima da Justiça; ademais, técnicos do Ministério da Previdência Social sabem que o EPI em nenhum caso descaracteriza as condições especiais de trabalho, especialmente em relação a ruídos.

Portanto, agora, basta acatar e aplicar a decisão tomada pelo STF.



loading...

- Inss Deve Converter Tempo De Contribuição Especial Em Comum
A 23ª vara do Juizado Especial Federal Cível do DF reconheceu o direito de um professor da UnB de ter convertido seu tempo de serviço especial em comum. Ele contribuiu durante mais 13 anos para as atividades especiais de químico e engenheiro químico...

- Stf - Suspenso Julgamento Que Questiona Aposentadoria Especial Com Uso De Epi - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 03 de setembro de 2014 Suspenso julgamento que questiona aposentadoria especial com uso de EPI O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento do Recurso Extraordinário...

- Perfil ProfissiogrÁfico PrevidenciÁrio ? Ppp.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ? PPP. PPP O QUE É? O formulário sob título PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário deve conter informados os dados das partes contratantes (empresa - empregado) e do contrato de trabalho, conforme...

- Servidor Terá Aposentadoria Especial Pelas Regras Do Inss, Decide Stf
BSPF     -     16/05/2014 O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Servidores Públicos têm direito à aposentadoria especial com as mesmas regras aplicadas hoje aos benefícios dos segurados do INSS...

- Em Que Casos O Servidor Pode Requerer Aposentadoria Especial Ou Conversão De Tempo Comum Em Especial
BSPF     -     29/05/2013 Os servidores que cumpram os requisitos previstos na Resolução CJF n. 239/2013 poderão requerer a aposentadoria especial ou a conversão do tempo em especial em comum a fim de reduzir...



Direitos e Deveres








.