Aposentados não podem acumular cargo comissionado com gratificação
Direitos e Deveres

Aposentados não podem acumular cargo comissionado com gratificação



Consultor Jurídico     -     16/08/2015




Os servidores aposentados da Justiça Federal não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa. O entendimento foi reafirmado pelo Conselho da Justiça Federal ao reconhecer a legitimidade de ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Norma interna da corte obrigou servidores inativos a optar pelo recebimento de uma dessas verbas.

A ação foi movida pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio de Janeiro. Para a entidade, não haveria impedimento jurídico para que os servidores aposentados (amparados pela paridade com os da ativa) fossem contemplados com a gratificação, mesmo que tivessem incorporado valores de função ou cargo comissionado.

A associação alegou que a gratificação é verba de caráter geral, e como tal estaria abrangida pelas regras de paridade dispostas na Constituição, segundo as quais, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, instituindo-se benefícios ou vantagens, os inativos e pensionistas farão jus à sua extensão.

Em seu pedido, a associação também sustentou que o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 11.416/2006 não pode ser obstáculo aos inativos que incorporaram gratificações de função. O dispositivo, de acordo com a entidade, trata apenas de servidores que estão na ativa, o que não prejudica a paridade constitucional.

Contudo, o relator do caso no CJF, ministro Og Fernandes, afirmou que o entendimento do órgão sobre a matéria permanece atual e não necessita ser reformulado. Ainda segundo o relator, antes, apenas os servidores da ativa não podiam acumular a gratificação com valores de cargos em comissão ou função comissionada. Recentemente, o impedimento foi estendido aos aposentados.

?Tal compreensão permanece em vigor e, a meu ver, deve ser mantida, por ser a que melhor se coaduna com a interpretação das normas referidas, sustentando-se no próprio princípio da paridade?, votou o ministro. O colegiado, por unanimidade, declarou não haver irregularidade no ato do TRF-2.

Processo CJF-PPP-2015/00006

 Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF





loading...

- Gratificação Por Desempenho De Servidores Ativos E Inativos Deve Ser A Mesma
Consultor Jurídico     -     10/09/2015 Enquanto os critérios de avaliação de desempenho dos servidores não forem regulamentados, as gratificações pagas pelo efetivo exercício do cargo (pro labore faciendo)...

- Agu Demonstra Que Gratificação Do Inmet Só Deve Ser Paga A Servidor Em Exercício
BSPF     -    18/04/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a natureza jurídica das gratificações é que autoriza sua inclusão nos contracheques dos servidores públicos. No caso,...

- Agu Comprova Que Inativos Não Têm Direito à Gratificação Regulamentada
AGU     -     10/03/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que, a partir da regulamentação do Decreto nº 7.133/2010, servidor inativo não tem direito ao recebimento da Gratificação...

- Isonomia E Paridade Entre Servidores Ativos E Inativos
Jornal de Brasília     -     16/05/2013 Essa notícia vai interessar a muitos servidores. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federak (TRF) da 1ª Região deu parcial provimento, de forma unânime, à apelação...

- Gratificação Paga A Servidores Ativos é Devida Aos Aposentados
BSPF     -     15/05/2013 A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento, de forma unânime, à apelação de servidores públicos aposentados que pretendiam o recebimento da Gratificação de Desempenho...



Direitos e Deveres








.