Aprovada urgência para regulamentação da aposentadoria compulsória aos 75 anos
Direitos e Deveres

Aprovada urgência para regulamentação da aposentadoria compulsória aos 75 anos



Agência Câmara Notícias     -     17/09/2015




Com a decisão, proposta poderá ser votada pelo Plenário da Câmara mesmo sem a análise anterior das comissões temáticas da Casa

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17), por 373 votos favoráveis, 32 contrários e 2 abstenções, o regime de urgência para o PLP 124/15, do senador José Serra (PSDB-SP), que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Com isso, o projeto poderá ser incluído na Ordem do Dia mesmo sem a análise das comissões. Ainda não há data para votação da proposta.

O limite de idade da aposentadoria foi ampliado com a aprovação da PEC da Aposentadoria Especial (457/05), também chamada de PEC da Bengala. A proposta deu origem à Emenda Constitucional 88/15.

A proposta do Senado aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos aos servidores efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; aos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas; e aos ministros de tribunais e dos conselhos de Contas.

Discussão

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) criticou a urgência. ?Nada explica o pedido de urgência, apenas o fato de ser uma medida que mexe com a estrutura do Poder Judiciário?, ressaltou. Com a regulamentação, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras cortes ganham mais tempo de mandato. Assim, a presidente da República poderá perder a possibilidade de indicar novos ministros até o fim do mandato.

O governo, no entanto, votou favorável à urgência. Vice-líder governista, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) disse que a proposta atende aos interesses de desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), porém, ponderou que o projeto pode ter um vício de inconstitucionalidade. Segundo ele, o STF tem a prerrogativa de legislar sobre a aposentadoria de desembargadores estaduais e federais. Esse ponto não poderia ser tratado por um projeto de autoria parlamentar.





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