Ascensão funcional
Direitos e Deveres

Ascensão funcional


Por Antônio Augusto de Queiroz

O retorno do instituto da ascensão funcional, abolido na Constituição de 1988, sofre forte resistência no País, mesmo com mudanças que eliminem os vícios do passado. É um caso típico de preconceito, que impede a adoção de uma política de pessoal que valorize as carreiras do serviço público.
Do mesmo modo que a adoção do sistema de quotas nas universidades - uma política afirmativa de inclusão social - vem dando excelentes resultados, a ascensão funcional também poderá se converter numa forma eficaz e justa de estímulo ao desempenho do servidor em sua carreira, em benefício do serviço público.
Atualmente, as possibilidades de crescimento na carreira ficam limitadas à progressão e à promoção. A primeira, dependente de avaliação de desempenho, permite a mudança de um padrão para o imediatamente superior dentro da mesma classe. A segunda, também condicionada à avaliação, consiste na mudança de uma classe para outra dentro do mesmo cargo.
No modelo atual, o servidor chega ao último padrão da última classe de sua carreira com menos de 15 anos de serviço público, permanecendo estacionado por mais 20 anos, até chegar aos 35 para fazer jus à aposentadoria, completamente desestimulado, sem qualquer ânimo para estudar ou mesmo executar suas tarefas com satisfação.
O modelo anterior à Constituição de 1988, de fato, tinha problemas e permitia distorções, já que apenas o primeiro ingresso era condicionado ao concurso público. Isso permitia, por exemplo, que uma pessoa de formação superior fizesse um concurso para nível fundamental e, uma vez efetivado, concorresse em processo seletivo ou concurso interno para um cargo de nível superior, numa espécie de fraude ao concurso público.
A idéia para o retorno da ascensão funcional, que pressupõe mudança no texto constitucional, passa por reservar vagas no concurso público, algo entre 10% e 30%, para as quais poderiam concorrer os servidores do cargo imediatamente anterior do órgão ou entidade, desde que observadas as exigências de escolaridade e interstício.
Tal como no sistema de quotas, além de fazer a mesma prova, no mesmo concurso, o servidor beneficiado pela ascensão seria submetido às mesmas exigências dos demais aprovados no concurso público no tocante a treinamento, estágio probatório e local de lotação.
Com esse nível de exigência, o instituto da ascensão teria dupla vantagem. Seria um estímulo ao servidor, que teria perspectiva de crescimento no órgão ou entidade, e um benefício para a administração pública que, sem prejuízo de recrutar novos quadros por concurso público, contaria com servidores já treinados e com pleno conhecimento da rotina, das normas e procedimentos da repartição.



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