Assegurado correto repasse de gratificação de desenvolvimento a servidores aposentados da UFG
Direitos e Deveres

Assegurado correto repasse de gratificação de desenvolvimento a servidores aposentados da UFG




AGU    -    02/03/2011




Decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que servidores aposentados da Universidade Federal de Goiás não têm direito à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa Educacional (GDAE) nos mesmos percentuais pagos aos servidores em atividade. 

Após alegar diferenças nos valores da GDAE, os aposentados entraram na Justiça para receber a Gratificação no percentual de 160% recebido pelos servidores da ativa, no período entre os meses de junho a dezembro de 2001. O pedido foi julgado parcialmente procedente na 1ª instância, mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO), atuando em defesa da UFG, recorreram. 

De acordo com as procuradorias, a GDAE foi instituída pela Medida Provisória nº 2.150-39 de 2001 e é concedida aos ocupantes dos cargos técnico-administrativos, extinguindo assim a Gratificação de Atividade (GAE) em relação aos servidores ativos, transformando-a em vantagem pessoal nominalmente identificada no que se refere aos inativos e pensionistas. 

Os procuradores explicaram que a GDAE foi estendida às aposentadorias e pensões no mesmo percentual fixo destinado aos servidores em atividade, sendo que essa reestruturação não ocasionou redução dos proventos dos inativos e pensionistas. Eles lembram que chegou a ser assegurado que se os valores da GDAE fossem inferiores aos da GAE, esses servidores teriam direito à complementação da diferença, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.

As procuradorias lembraram que diante dessa sistemática, o TRF da 1ª Região em diversos julgados já entendeu que a sucessão da GAE pela GDAE não violou o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, já que não ocasionou decesso remuneratório.

Após demonstração de que não houve redução nas remunerações, o Tribunal acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao pedido dos autores, reformando a sentença da1ª instância. De acordo com a sentença, "não houve tratamento diferenciado entre os servidores ativos e inativos, uma vez que a GAE havia sido extinta de forma geral e a nova gratificação GDAE foi destinada a todos à parcela variável, que seria devido de acordo com o desempenho efetivo do servidor em atividade, não tendo caráter geral, razão pela qual essa parcela seria inaplicável aos servidores inativos e pensionistas". 

A PRF 1ª Região e a PF/GO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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