Direitos e Deveres
Benefício a deficientes
Correio Braziliense - 24/10/2013
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei da Casa (PLS) nº 205/2005, que propõe requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O texto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre as propostas, está a redução do tempo de contribuição desses funcionários públicos.
Em substitutivo, o relator da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), fez alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 47 introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, o parlamentar avaliou não se justificar tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.
Em nome do princípio da isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo RGPS. O novo texto determina que o funcionário público com deficiência tem direito ao benefício após 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos aos homens e de 20 às mulheres, no caso de pessoa com deficiência grave. Caso o grau seja moderado, estabeleceu-se 29 e 24 anos, respectivamente. E, se for leve, de 33 e 28 anos. A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.
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