Direitos e Deveres
Candidata excluída de concurso da PRF obtém direito de concluir o certame
BSPF - 04/11/2014
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença da 16ª Vara Federal em Brasília que concedeu a uma candidata o direito de participar de todas as fases do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizado em 2013, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília (Cespe/Unb).
A candidata havia sido excluída do certame sob a alegação de que não entregou toda a documentação médica exigida no edital, em especial a avaliação clínica otorrinolaringológica, que atestaria sua aptidão física para o desempenho do cargo de policial rodoviário federal. A banca considerou que a avaliação médica deveria ter sido entregue em documento separado do respectivo laudo.
Consta nos autos, contudo, que a candidata apresentou os exames de ?audiometria tonal? e ?impedanciometria? ? exigidos no edital ?, com a devida observação médica sobre sua ?boa discriminação? e seu ?reflexo normal?. Em recurso administrativo, a concorrente anexou, ainda, a avaliação de um segundo médico especialista, atestando ser a candidata clinicamente apta a assumir o cargo.
Em primeira instância, o Juízo da 16ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar favorável à demandante e, posteriormente, confirmou na sentença a medida cautelar. O caso, então, chegou ao TRF1 na forma de remessa oficial ? situação jurídica em que o processo ?sobe? automaticamente à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida.
Ao apreciar o feito, o relator no Tribunal, desembargador federal Néviton Guedes, manteve a sentença por entender que a exclusão da candidata feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ?A decisão da banca examinadora foi de um rigor excessivo, pois a impetrante entregou a documentação exigida, tendo ocorrido apenas a ausência de dados considerados necessários?, expôs, no voto, o magistrado.
O relator frisou que o edital não previa a apresentação da avaliação clínica em documento separado e que, mesmo na hipótese de erro da candidata, a banca deveria ter aberto prazo para complementação dos documentos, medida esta constante no edital do concurso. Esse entendimento, inclusive, já vem sendo adotado pelos magistrados em julgamentos semelhantes da 5ª e 6ª turmas do Tribunal: ?afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade o não recebimento de avaliação clínica do candidato, em momento posterior ao fixado pela banca examinadora, tendo em vista que o recebimento tardio do referido laudo não acarretou nenhum prejuízo à Administração Pública?.
Com a decisão, acompanhada integralmente pelos outros dois magistrados que integram a 5ª Turma, ficou assegurado o direito da candidata de participar das demais fases do concurso público e, ter respeitada sua nota e classificação final, seu direito à convocação para o curso de formação profissional, resultando na eventual nomeação e posse no cargo de policial rodoviário federal.
Processo nº 0073448-69.2013.4.01.3400
Fonte: TRF1
loading...
-
Procuradores Impedem Anulação Da Prova Discursiva De Concurso Para O Senado Federal
BSPF - 02/10/2014 O resultado da prova discursiva do concurso público realizado em 2012 para o Senado Federal foi mantido graças a sentença judicial favorável obtida pela Advocacia-Geral da União...
-
Correspondência Não Entregue Justifica Nomeação De Candidata Aprovada Em Concurso Dos Correios
BSPF - 29/07/2014 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) determinou a nomeação em cargo público de uma candidata aprovada em concurso dos Correios, que não recebeu...
-
Agu Derruba Ação De Candidato Eliminado Que Pretendia Continuar No Concurso Da Prf
BSPF - 10/05/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) continuasse a participar da seleção sem apresentar...
-
Tribunal Determina Reavaliação De Títulos De Candidata Reprovada Em Concurso Da Capes
BSPF - 29/04/2014 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) faça nova avaliação de candidata reprovada em prova de títulos de concurso...
-
Agu Demonstra Que Cespe Não Pode Computar Pontos Para Candidata Que Apresentou Documentos Incorretos Em Concurso Da Antaq
AGU - 14/09/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) não deve conceder pontuação à candidata que apresentou documento...
Direitos e Deveres