Candidato tem pedido negado para participar de segunda fase de concurso público
Direitos e Deveres

Candidato tem pedido negado para participar de segunda fase de concurso público



BSPF     -     13/12/2013




A simples aprovação na primeira etapa não assegura ao candidato, por si só, o direito de participar da etapa seguinte. Com essa fundamentação, a Corte Especial do TRF da 1.ª Região negou pedido feito por candidato aprovado em 13º lugar no concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle ? Unidade Regional de Rondônia, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), para participar da segunda fase do certame.

O requerente argumenta na apelação ter logrado êxito na primeira etapa do concurso ?estando, de acordo com o Edital ESAF 7/2012, apto a prosseguir na segunda etapa, que possui natureza classificatória e eliminatória?. Sustenta o impetrante que, ?ao se convocar apenas quatro candidatos para disputar quatro vagas existentes, revoga-se o caráter classificatório da segunda etapa, que, segundo o anexo II do Decreto 6.944/2009, é de 18 candidatos?.

Por fim, salienta o demandante que a ESAF, banca organizadora do concurso, não poderá homologar o resultado final sem sua efetiva participação na segunda etapa. ?A realização do curso de formação não é ato discricionário e deve ocorrer no mesmo processo seletivo, em razão de sua natureza classificatória?, ponderou o candidato.

Em sua decisão, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, rebateu os argumentos apresentados pelo candidato. Segundo a magistrada, não foi verificado o direito líquido e certo, característica imprescindível para obter concessão do mandado de segurança, porque ?para que o candidato possa participar da segunda etapa não basta a aprovação na primeira fase, mas sim a classificação dentro das normas estatuídas no edital?.

A desembargadora afirmou que, de acordo com o edital que regulou a realização do concurso público, a classificação dos candidatos aprovados se daria conforme o número de vagas no estado, ou seja, quatro vagas no Estado de Rondônia. ?O simples fato de o Decreto 2.346/1997 estabelecer que as duas etapas do concurso para provimento do cargo de Analista de Finanças e Controle teriam caráter eliminatório e classificatório, na forma estabelecida em edital, não autoriza, por si só, a concluir que todos os candidatos classificados na primeira etapa deveriam participar da segunda?, esclareceu a relatora.

Nesse sentido, ?legítima se afigura a participação no curso de formação dos candidatos classificados até o limite de vagas existentes?, afirmou a desembargadora Mônica Sifuentes ao ressaltar que ?a mera aprovação em concurso público, ainda que existam vagas, não gera direito à nomeação, pois cabe à Administração Pública exercer o juízo de conveniência e oportunidade acerca do melhor momento para provimento de cargos?. A decisão foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Turma Garante Prioridade Na Escolha De Vaga A Aprovado Em Concurso Da Pf Em 2004
BSPF     -     06/08/2015 A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garantiu a um candidato aprovado no concurso público de escrivão da Polícia Federal,...

- Prova De Títulos Não Elimina Candidata De Concurso Público
BSPF     -     12/03/2014 A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação de uma candidata considerada reprovada em concurso público para o cargo de docente na Escola de Aplicação...

- Procuradorias Comprovam Que Candidato Fora Do Quadro De Vagas Não Pode Participar De Curso De Formação
AGU     -     04/11/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que candidato classificado fora do número de vagas previsto em concurso público não tem direito de participar de curso de formação. Os...

- Procuradorias Afastam Decisão Que Obrigava Anac A Inscrever Indevidamente Candidato Para Curso De Formação
AGU     -     24/10/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que obrigava a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a inscrever candidato classificado fora das vagas para curso...

- Candidato Aprovado E Classificado Dentro Das Vagas Previstas No Edital Tem Direito A Nomeação
STJ    -    02/05/2011 É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal...



Direitos e Deveres








.