CCJ estende a todos os servidores direito de se afastar do cargo para assumir mandato eletivo
Direitos e Deveres

CCJ estende a todos os servidores direito de se afastar do cargo para assumir mandato eletivo



Agência Senado    -   23/03/2011

Qualquer funcionário público em exercício de mandato eletivo tem o direito de licenciar-se do emprego sem a necessidade de pedir demissão. Esse é o entendimento dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que, nesta quarta-feira (23) decidiram restabelecer a antiga ementa do artigo 38 da Constituição Federal, que disciplina as regras sobre exercício de mandato eletivo aos servidores públicos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/08) agora segue para análise do Plenário.
Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19 alterou a redação do artigo 38 da constituição federal, assegurando o direito de licenciar-se da função para assumir mandato público ao "servidor da administração direta, autárquica e fundacional". No entanto, vários senadores acreditam que essa redação, atualmente em vigor, beneficia algumas categorias de servidores em detrimento de outras, com a exclusão dos servidores da administração indireta, entre os quais os das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Para os 29 senadores que subscreveram a PEC, todos os servidores públicos são iguais no que concerne aos direitos e obrigações, mas, da forma como está atualmente, caso os funcionários públicos da administração indireta queiram exercer cargo eletivo, terão que se demitir das instituições em que trabalham. "A consequência acaba sendo literalmente o desemprego ao fim do exercício do mandato eletivo, com sérios prejuízos para o servidor e sua família", afirma, na justificativa, o primeiro signatário da PEC, senador Fernando Collor (PTB-AL).
Assim, o texto aprovado pela CCJ refere-se simplesmente "ao servidor público em exercício de mandato eletivo", com o intuito de incluir todos os servidores.
Mandato eletivo
São as seguintes disposições que norteiam os funcionários públicos que desejarem concorrer a mandato eletivo: tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Se estiver no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.Já investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a mesma regra imposta ao prefeito.
Para o relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT - RO), a nova redação em vigor atualmente realmente "feriu a regra da isonomia, que é princípio constitucional e que estabelece que pessoas na mesma situação devem ter o mesmo tratamento por parte da lei". Ele lembra que os funcionários das sociedades de economia mista e das empresas públicas fazem parte da administração indireta tanto quanto os funcionários das autarquias e das fundações públicas.
Durante a discussão da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) observaram que a proposta é justa e simples, mas de grande alcance, pois restabelece o princípio constitucional da isonomia.





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