CITADO HORÁRIO DIFERENCIADO PARA ALGUMAS FUNÇÕES
Direitos e Deveres

CITADO HORÁRIO DIFERENCIADO PARA ALGUMAS FUNÇÕES



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 26/03/2010

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) encaminhou ofício ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), pedindo a implantação da jornada de trabalho diferenciada para certas funções exercidas por servidores da Câmara, respaldado em situações semelhantes em órgãos do Executivo, do Ministério Público e do Distrito Federal. No texto, o sindicato reconhece que a legislação que disciplina a jornada de trabalho de servidores públicos federais é flexível (Lei 8.112, de 1990), estabelecendo os limites mínimos de seis e máximo de oito horas diárias, não ultrapassando 40 horas semanais. Na Câmara (foto), essa flexibilidade acontece no Depol, de acordo com normas do próprio departamento. No Poder Executivo, outros grupos funcionais cumprem jornada de trabalho diferenciada, também consolidada por normas internas, como para os jornalistas (25 horas semanais, obedecendo o Decreto-Lei 1445/76, artigo 16).


CITADO HORÁRIO DIFERENCIADO PARA ALGUMAS FUNÇÕES
O caso dos jornalistas é parecido com o dos médicos (20 horas semanais) e dos técnicos em radiologia (24 horas semanais), por exemplo. Outras funções que usufruem de horário diferenciado foram citadas no documento, bem como a respectiva legislação disciplinadora. O Sindilegis solicitou ao presidente da Casa que os servidores com funções semelhantes no âmbito da Câmara possam receber tratamento diferenciado com a redução da carga, segundo critérios citados no documento. No caso do Depol, onde a redução acontece, o sindicato solicita que a norma interna seja consolidada. E para os profissionais da área da saúde requer a redução das jornadas, mesmo para as carreiras não elencadas pelo Poder Executivo, como a dos enfermeiros.





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