CNH tipo ?D? não é obrigatória em prova prática de concurso do MPU
Direitos e Deveres

CNH tipo ?D? não é obrigatória em prova prática de concurso do MPU



BSPF     -     01/07/2014




A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região liberou candidato ao concurso público para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança do Ministério Público da União (MPU) da obrigação de apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo ?D? durante o certame. A decisão do colegiado foi unânime ao julgar apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra sentença que concedeu o pedido feito pelo candidato em mandado de segurança contra ato da diretora do Cespe/UnB, que o eliminou do concurso.

A FUB defende que o edital é a peça básica da seleção e vincula tanto a Administração quanto os candidatos e que, nesse caso, o item 10.1 da norma prevê expressamente que o candidato convocado para a prova prática de direção veicular deveria, obrigatoriamente, comparecer portando CNH, no mínimo, da categoria ?D?. A apelante sustenta, ainda, que o atendimento do pedido do candidato implicará em tratamento diferenciado, ferindo os incisos I e II do artigo 37 da Constituição e a isonomia dos concorrentes, já que todos os candidatos foram avaliados da forma prevista no edital.

O relator do processo, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que o candidato está impedido de realizar a prova prática de direção pela exigência da CNH ?D?, sendo que na prova técnica será utilizado veículo de passeio, que pode ser conduzido por candidato com carteira tipo ?B?, de acordo com o item 10.2 do edital do concurso.

Assim, o magistrado considerou correta a sentença de primeiro grau que seguiu a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a exigência do diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser feita somente no momento da posse e não no da inscrição para o concurso público. ?A apresentação da habilitação exigida pelo edital ? categoria "D" ? somente deve ser requerida do candidato como condição de sua investidura no cargo, no momento da posse, não se mostrando possível sua obrigatoriedade por ocasião da prova de direção, uma vez que para condução de veículos de passeio é suficiente, nos termos da legislação de regência, o porte de habilitação categoria "B", decidiu o relator, citando jurisprudência do TRF1 (AMS 0016160-57.1999.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, Quinta Turma, DJ p. 67 de 13/10/2005).

Fonte: TRF1





loading...

- Turma Garante Prioridade Na Escolha De Vaga A Aprovado Em Concurso Da Pf Em 2004
BSPF     -     06/08/2015 A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garantiu a um candidato aprovado no concurso público de escrivão da Polícia Federal,...

- Candidato Com Formação Superior Tem Direito A Tomar Posse Em Cargo De Nível Médio
BSPF     -     27/11/2014 A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Viçosa contra sentença que concedeu a segurança e determinou a posse de um...

- Advogados Confirmam Que Poder Judiciário Não Pode Interferir Nos Critérios De Correção De Provas
BSPF     -     09/10/2014 Um candidato que questionava judicialmente o resultado da prova discursiva para analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve o recurso rejeitado após...

- Profissional De Nível Superior Pode Exercer Cargo Público De Nível Médio Na área Correlata
BSPF     -     14/08/2014 Se o candidato tem conhecimentos mais elevados do que o exigido pelo edital do concurso, ele demonstra que possui a qualificação profissional necessária ao exercício do cargo de...

- Procuradorias Afastam Pretensão De Candidato De Reingressar Indevidamente Em Concurso Do Mpu
AGU    -     17/04/2013   A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou a hipótese de ilegalidade da prova prática de direção veicular do Ministério Público da União (MPU). Um candidato reprovado no certame...



Direitos e Deveres








.