COMPENSAÇÃO
Direitos e Deveres

COMPENSAÇÃO



Ponto do Servidor
Jornal de Brasília - 30/08/2010



Os servidores que participaram do movimento grevista do Poder Judiciário da União, entre 25 de maio e 8 de julho deste ano, deverão compensar, até 31 de dezembro, os dias não trabalhados em decorrência da paralisação. A decisão é do STJ e deverá ser encaminhada pelo Sindjus a outros tribunais, especialmente ao TST.


MUDANÇA


Com base em recentes decisões do STJ e STM, que tratam da compensação dos dias não trabalhados em virtude de greve, o Sindjus solicitou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mudança no texto da Portaria 58 do tribunal, que aborda o mesmo tema. No entendimento do STJ e do STM "a compensação terá por objeto a atualização dos serviços acumulados no período de paralisação, mediante cumprimento de metas de produtividade estabelecida pela chefia imediata".







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