Composição dos Tribunais e Quinto Constitucional
Direitos e Deveres

Composição dos Tribunais e Quinto Constitucional


Composição dos Tribunais:

Em alguns casos, a CF fala qual o número exato, em outros diz apenas qual é o mínimo, e em relação aos TJs não diz nada (composição livre).
STF à11 ministros (futebol)
STJ à33 ministros no mínimo (idade de Jesus)
TST à27 ministros (“trinta sem três”)
STM à15 ministros (“somos todos mocinhas”)
TRT, TRF, TSE à mínimo de 7 ministros
Outros à7 ministros

Quinto Constitucional:

Traz a possibilidade de inclusão de pessoas que não são juízes de carreira dentro do judiciário, como membros da advocacia e do ministério público.
É uma previsão constitucional originária. Pra tirar, precisaria fazer uma Emenda Constitucional.

Regra específica:
1/5 das vagas dos TJs e TRFs serão compostos por membros da advocacia e do MP.

Esse quinto constitucional funciona nos TJs, TRFs, TRTs e TST.
Destina-se a advogados e membros do MP.

OBS: No STJ, destina-se 1/3 das vagas a membros da advocacia e do MP. Muda a fração, mas as regras de nomeação são as mesmas. -> TERÇO CONSTITUCIONAL

O advogado que entra pelo quinto se torna vitalício?
Sim, o vitaliciamento é automático. Assim que ingressa no judiciário por meio do quinto, torna-se vitalício no ato da posse. Gera a impossibilidade de perda do cargo, a não ser por uma decisão judicial transitada em julgado.
Diferente dos magistrados e membros do MP, que passam por um processo mais complicado de vitaliciamento, que acontece depois de 2 anos.

As vagas são divididas entre advogados e membros do MP alternadamente.

Os membros do MP precisam ter 10 anos de carreira e os advogados precisam ter 10 anos de efetivo exercício.
Os advogados precisam ainda ter reputação ilibada e notório saber jurídico.

Se abre uma vaga, solicita à OAB ou ao órgão do MP o envio a lista sêxtupla (com 6 nomes).
Essa lista vai para o TJ, que reduz a lista para 3 nomes (lista tríplice)
Os 3 nomes são encaminhados ao chefe do poder executivo, que fará a nomeação de um nome dentro de 20 dias.
A indicação do nome no quinto constitucional é feita pelo chefe do poder executivo.

A indicação pode ser feita pelo PR ou pelo governador, dependendo do tribunal.



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