CONCURSO CHAMARÁ MAIS
Direitos e Deveres

CONCURSO CHAMARÁ MAIS


Número maior de aprovados
Jornal de Brasília - 25/08/2009

Decreto traz novas regras para processos seletivos do Executivo Federal.
Quem sonha em entrar no serviço público não pode deixar de ler atentamente o Decreto 6.944/09, que organiza as normas gerais para concursos públicos no âmbito do Poder Executivo e estabelece novas medidas. Entre as mais importantes está a determinação para que sejam considerados aprovados maior número de candidatos, além do número de vagas estabelecido no edital do processo seletivo. Isso vai permitir, durante a validade do concurso público, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até duas vezes o quantitativo original de vagas.



A finalidade do novo mecanismo, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, é permitir uma homologação maior do número de candidatos aprovados em proporção à quantidade de vagas previstas nos editais, principalmente nos concursos de abrangência nacional.



A medida pretende solucionar problemas relacionados com desistências de candidatos aprovados, possibilitando a convocação do próximo candidato classificado num menor tempo possível.



O decreto traz outras novidades. Por exemplo, estabelece a independência de alguns órgãos para a realizaçãode concursos sem a necessidade de autorização do Ministério do Planejamento. Entre eles estão os destinados ao preenchimento de vagas nas carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, defensor público da União e diplomatas.




PSICOTÉCNICO




Também é novidade a exigência da realização de exame psicotécnico, se essa for a determinação da carreira para qual serão oferecidas as vagas. Estabelece, ainda, que prova oral ou de defesa de memorial deve ser realizada em sessão pública gravada, como uma condição de proteçãopara o candidato. Prevê, ainda, a possibilidade, em casos de excepcionalidade, de realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro de cargos efetivos destinados a atividades administrativas, ou deapoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do poder Executivo Federal; Ainda de acordo com o decreto, a partir de agora os concursos públicos serão constituídos de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizados em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório.



De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ministério do Planejamento, a nova lei institui regras, visando o aperfeiçoamento do desempenho da administração.



SAIBA +



Os ministérios, agora, têm prazo para encaminharem suas solicitações, até 31 de maio de cada ano. Comosão temas que impactam no Orçamento, a antecedência será importante.



Ao impedir que as demandas cheguem às vésperas do encaminhamento do Orçamento, vai ser possível evitar que as mesmas sejam incluídas sem uma avaliação mais criteriosa.



A realização de provas de aptidão física, a partir da edição do decreto, exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
Vagas em secretaria
Quem também publicou edital ontem foi a Secretaria de Comércio Exterior, órgão do Ministério de Desenvolvimento, que promove processo seletivo simplificado para 32 vagas temporárias em Brasília.


Oportunidades para profissionais de níveis médio e superior com salários até R$ 8,3 mil. O período de inscrições vai de 31 de agosto a 14 de setembro. São oferecidas 12 vagas para candidatos com nível médio e curso técnico na área de informática. O salário inicial é R$ 2.250. Profissionais com nível superior poderão concorrer a vagas nas áreas de direito/ relações internacionais (6), economia (5), engenharia (2), administração (3), direito (2) e tecnologia da informação (2), com salários que variam entre R$ 3,8 mil e R$ 8,3 mil.
Os contratos serão temporários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com prazo máximo de quatro anos, podendo ser prorrogados desde que o prazo totalnão ultrapasse cinco anos. As inscrições devem ser feitas no site do Instituto Movens (www.movens. org.br). A taxa de inscrição varia entre R$ 52 e R$ 98.



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