Condsef busca alterações em PL 2203/11. Para entidade projeto traz retrocessos e não é retrato fiel de negociações com Planejamento
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Condsef busca alterações em PL 2203/11. Para entidade projeto traz retrocessos e não é retrato fiel de negociações com Planejamento




Blog do Servidor Público Federal    -    15/09/2011




A Condsef vai enviar ainda esta semana um ofício a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. O objetivo é buscar modificações necessárias no projeto de lei (PL) 2203/11, que criou mudanças remuneratórias e estruturais em mais de 30 categorias da base da Condsef.  Após um estudo minucioso do PL, a Condsef identificou diversos aspectos que não retratam o que foi negociado e acordado nos processos de negociação com o Planejamento. Na avaliação da entidade, o PL traz retrocessos e é prejudicial a servidores públicos. Um dos aspectos que atinge o maior número de carreiras diz respeito aos reajustes implantados nas gratificações de nível superior (NS).  Confira aqui as tabelas de todos os setores da base da Condsef contidos no PL 2203/11.

Diferentemente do caso dos níveis intermediário e auxiliar o valor final não é fixo para todas as referências salariais do NS. Para buscar modificações deste e de outros problemas a Condsef quer uma reunião em caráter de urgência com o Planejamento. Para que as modificações necessárias aconteçam, o Executivo deve adotar a iniciativa de excluir da lei orçamentária a restrição que impede alterações quanto a remuneração de servidores após 31 de agosto para o orçamento de 2012.

Adicionais de insalubridade ? Outro problema grave identificado pela Condsef no que diz respeito ao PL 2203/11 envolve alterações em critérios para adicionais de insalubridade e de periculosidade. O item sequer foi mencionado em nenhum dos diversos processos de negociação em que a Condsef e a CUT estiveram envolvidas. Ainda assim, no artigo 86 do referido PL, o Executivo propõe alteração da lei 8.112/90 e modifica valores de adicionais recebidos pelo grau de exposição a insalubridade e periculosidade. Se houver redução de valor global de remuneração, continua o texto, a diferença será paga a título de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada).

A Condsef é contra a proposta de modificação da forma e critério de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Desde a época que se aplicava a Consolidação das Leis Trabalhistas aos servidores os mencionados adicionais sempre foram calculados na forma de percentual e sobre o vencimento básico.  Se o servidor possui direito a aquele valor, mas este é absorvido isto enseja redução de vencimentos. Ademais, se hoje é pago a título de adicional de insalubridade não pode ser absorvida por parcelas de natureza distinta. Por vários aspectos, é necessário suprimir do PL 2203 os artigos 86 e 87 que modificam a forma de pagamento desses adicionais.

Também foram detectados problemas em aspectos de gratificação e cumprimento de jornada inferior a quarenta horas, redução de 50 para 30 pontos nas gratificações de aposentados de algumas categorias, entre outros itens. Fique ligado. Assim que a Condsef enviar o ofício com as solicitações completas de modificação no PL 2203/11, o documento será disponibilizado aqui em nossa página.

As buscas para modificar os problemas detectados e reuniões no Planejamento para tratar o assunto também serão acompanhadas e divulgadas aqui em nossa página.

Fonte: Condsef






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