Condsef vai a Secretaria-Geral da Presidência tratar problemas no PL 2203/11
Direitos e Deveres

Condsef vai a Secretaria-Geral da Presidência tratar problemas no PL 2203/11




Blog do Servidor Público Federal     -    20/09/2011




Nesta terça-feira, 20, às 18 horas, a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) vai a Secretaria-Geral da Presidência da República acompanhada da CUT (Central Única dos Trabalhadores), do deputado federal Amaury Teixeira (PT-BA) e outros parlamentares. A entidade será recebida pelo ministro Gilberto Carvalho para tratar de problemas detectados no projeto de lei (PL) 2203/11. O PL criou mudanças remuneratórias e estruturais em mais de 30 categorias da base da Condsef.  Após um estudo minucioso, a Condsef identificou diversos aspectos que não retratam o que foi negociado e acordado nos processos de negociação com o Ministério do Planejamento. Na avaliação da entidade, o PL traz retrocessos e é prejudicial a servidores públicos. Veja aqui íntegra do ofício enviado ao governo solicitando modificações em pontos considerados prejudiciais aos servidores.

Um dos aspectos que atinge o maior número de carreiras diz respeito aos reajustes implantados nas gratificações de nível superior (NS). Diferentemente do caso dos níveis intermediário e auxiliar o valor final não é fixo para todas as referências salariais do NS. Outro item polêmico do PL trata da redução de gratificação fixa de servidores que cumprem, por lei, carga horária inferior a 40 horas. Ocorre que não é possível proporcionalizar estas gratificações uma vez que não se tratam de gratificações de desempenho e sim de valor fixo. Exemplos dessa restrição indevida atingem diversas carreiras, entre elas a de médicos que por lei possuem carga de 20 horas semanais.

Adicionais de insalubridade ? Outro problema grave identificado pela Condsef no que diz respeito ao PL 2203/11 envolve alterações em critérios para adicionais de insalubridade e de periculosidade. O item sequer foi mencionado em nenhum dos diversos processos de negociação em que a Condsef e a CUT estiveram envolvidas. Ainda assim, no artigo 86 do referido PL, o Executivo propõe alteração da lei 8.112/90 e modifica valores de adicionais recebidos pelo grau de exposição a insalubridade e periculosidade. Se houver redução de valor global de remuneração, continua o texto, a diferença será paga a título de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). A Condsef é contra a proposta de modificação da forma e critério de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Outro item que a entidade luta para modificar diz respeito ao artigo 40 do PL 2203/11. O PL institui 20 gratificações de desempenho de atividades médicas. A previsão de regulamentação do artigo, entretanto, é bastante vaga. Para evitar dúvidas e controvérsias é necessário definir autoridade competente para editar a regulamentação dessas gratificações. Também foram detectados problemas na redução de 50 para 30 pontos nas gratificações de aposentados de algumas categorias, entre outros itens.

Adendo ? A Condsef também levará a Secretaria-Geral adendo de modificação no PL 2203/11 ligado a detalhes de gratificação de qualificação de servidores de Tecnologia Militar. Para que as modificações necessárias aconteçam, o Executivo deve adotar a iniciativa de excluir da lei orçamentária a restrição que impede alterações quanto a remuneração de servidores após 31 de agosto para o orçamento de 2012. Fique ligado. Todas as informações sobre a busca por modificações necessárias no PL 2203/11 serão divulgadas aqui em nossa página.


Fonte: Condsef






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