CONDUTAS CRIMINOSAS. CLASSIFICAÇÃO. Crime de ação múltipla e de conteúdo variado; crime de forma livre ou de forma vinculada
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CONDUTAS CRIMINOSAS. CLASSIFICAÇÃO. Crime de ação múltipla e de conteúdo variado; crime de forma livre ou de forma vinculada


Analisar a conduta criminosa é analisar o núcleo do tipo penal, a ação nuclear. Entender o verbo ou os verbos que estão no fato criminoso. 
Há autores, como Noronha, que definem conduta criminosa como a ação física; outros, como Capez e Damásio, que a conceituam como tipo penal objetivo. 
No Art. 122 do... (clique em "mais informações" para ler mais)
Código Penal temos três verbos: induzir, instigar, prestar auxílio. Significa dizer que o crime de participação em suicídio pode ser caracterizado por mais de uma conduta criminosa. Quando isso ocorre, dizemos que é um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado
A consequência jurídica do crime de ação múltipla é a prática de um só crime, ainda que o sujeito passivo pratica mais de uma das condutas indicadas no tipo penal. 
Dependendo da conduta criminosa, o crime pode ser de forma livre ou de forma vinculada
No crime de forma livre, a conduta pode ser realizada de qualquer maneira: a lei não indica a forma de realização do crime. Exemplo é o crime de homicídio.
No crime de forma vinculada, a lei indica como a conduta deve ser realizada. Exemplo é o crime de curandeirismo, que está previsto no Art. 284 do Código Penal:
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches



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