Conhecimento além do exigido dá posse em concurso
Direitos e Deveres

Conhecimento além do exigido dá posse em concurso



Consultor Jurídico     -     16/12/2012




Com citação de voto precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ?há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público?, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento a recurso proposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) contra sentença que o obrigou a dar posse a uma candidata aprovada em concurso público sem a comprovação das disciplinas cursadas em curso profissionalizante ou em curso técnico da área.


A candidata foi aprovada em concurso promovido pelo IFPI para o cargo de Técnico de Laboratório/Área Cozinha; contudo, não pode tomar posse porque não apresentou documento que comprovasse o curso técnico para assumir o cargo. Ela, então, recorreu ao Poder Judiciário requerendo sua nomeação e posse. O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, ao analisar o caso, determinou ao Instituto que desse, em definitivo, posse e exercício à impetrante, ?desde que o único óbice tenha sido o requisito da escolaridade?.


Contra a decisão, o IFPI recorreu aoTRF-1 sustentando, entre outros aspectos, que ?a sentença não seguiu o exame da questão, cuja conclusão depende da verificação das disciplinas cursadas em cada um dos cursos, de maneira que a impetrante precisa demonstrar que todas as disciplinas ministradas no curso profissionalizante, ou no curso técnico, foram por ele enfrentadas no curso superior?.


Para o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, apesar de ?sólidos?, os argumentos do IFPI não merecem prosperar. ?Mostra-se, na hipótese do julgamento, desarrazoado obstaculizar o acesso da impetrante ao serviço público, mormente em se tratando de candidata graduada em Gastronomia e Segurança Alimentar, detentora de conhecimentos mais elevados do que o exigido para o cargo em que tivera aprovação, mediante concurso público?, afirmou. 


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.





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