Conselheiro do Tribunal de Contas é denunciado por peculato e lavagem de dinheiro.
Direitos e Deveres

Conselheiro do Tribunal de Contas é denunciado por peculato e lavagem de dinheiro.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (5) mais duas denúncias contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Humberto Melo Bosaipo. 
Ele é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A Corte reafirmou ainda a determinação de afastamento do cargo de conselheiro até o término da instrução do processo criminal. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gravidade das acusações justifica a prudência de manter o denunciado afastado de suas funções.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o conselheiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo o MPF, Bosaipo, quando deputado estadual, teria usado empresas fantasmas ou irregulares em operações que desviaram recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A denúncia por formação de quadrilha foi rejeitada.

O MPF apresentou 20 denúncias relativas aos episódios suspeitos, todas de relatoria da ministra Eliana Calmon. Até agora, já houve o recebimento da denúncia em 11 casos. Os outros estão pendentes de julgamento.

O voto da relatora pelo recebimento da denúncia por peculato e lavagem de dinheiro e pela manuntenção do afastamento do cargo foi acompanhado por maioria, vencidos os ministros Castro Meira e Napoleão Nunes Maia Filho.

O caso

Bosaipo é investigado pelo suposto envolvimento, quando ainda era deputado estadual, em fraudes que vieram à tona com a operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002.

Na ocasião, foram apreendidas centenas de cheques do Legislativo estadual em estabelecimentos de _factoring_ de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como ?Comendador Arcanjo?.

Os cheques foram emitidos em nome de empresas de fachada, inexistentes ou irregulares, o que levou à abertura de diversos inquéritos para comprovar se elas realmente prestaram serviços à Assembleia Legislativa ou se foram utilizadas apenas para desvio e apropriação indevida de recursos. http://dlvr.it/3TL7Fd

Fonte: Stj



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