CONTRATOS DE TELEFONIA E TV A CABO PODERÃO SER CANCELADOS PELA INTERNET E O QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE SERÁ RESTITUÍDO EM DOBRO, AUTOMATICAMENTE
Direitos e Deveres

CONTRATOS DE TELEFONIA E TV A CABO PODERÃO SER CANCELADOS PELA INTERNET E O QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE SERÁ RESTITUÍDO EM DOBRO, AUTOMATICAMENTE


Com a baixa qualidade dos serviços de telecomunicações prestados no Brasil é natural que o consumidor, com frequência, troque seis por meia dúzia, migre de um plano a outro, cancele um contrato e firme um novo, com operadora diferente.
Tudo é ilusão, mas ao menos nos satisfazemos porque rompemos com a empresa que, no momento, nos frustrou.
Para frear os cancelamentos, as operadoras exigem o contato com um atendente:  digitação de números e esperas intermináveis. Para que o rompimento se estabeleça, podem se passar dias, pois as ligações caem e não conseguimos retomar o contato.
Como é natural, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou uma atitude. Tarde, mas tomou.
Afinal, é ela quem deve regular as relações entre consumidores e fornecedores de serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura e as medidas até hoje tomadas não produzem efeitos.
Pois bem. Ainda neste primeiro semestre o consumidor de tais serviços poderá cancelar seus contratos pela internet, sem a necessidade de passar pelas mensagens gravadas e atendentes treinados a infernizar sua vida.
Foi aprovado o cancelamento automático de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura, que deverá entrar em vigor ainda neste primeiro semestre de 2014.
O procedimento para cancelar contratos poderá ser feito diretamente pela internet ou pela digitação de opção pelo atendimento telefônico da prestadora, que terá até dois dias úteis para processar o cancelamento.
As novas regras estão previstas no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado Anatel ontem, 21 de fevereiro.
Assim que publicada no Diário Oficial da União, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento. 
Contratos verbais não garantem direitos ao consumidor e as prestadores de serviços cobram pelo que venderam e pelo que não venderam. Com a nova regulamentação, se atendido por atendente (leia-se call center) a operadora deve, se a ligação cair, retornar o contato por telefone ou mensagem de texto, registrada com número de protocolo à disposição do consumidor. Todos os diálogos devem ser gravados e guardados pelo período de seis meses, para que o consumidor obtenha uma cópia, se requisitar.
Se houver cobrança indevida, o consumidor pode reclamar e terá a operadora 30 dias para resposta. Expirado o prazo, sem comunicação, a fatura deve ser corrigida automaticamente ou, se já foi paga, o cliente deve receber em dobro o que impugnou. Foi estabelecido um novo prazo para o questionamento dos valores cobrados, de três anos.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.




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