Direitos e Deveres
Debatedores elogiam cartilha sobre regras para agentes públicos nas eleições
Agência Câmara Notícias - 04/06/2014
Em ano de eleição a regra é clara. Este é o slogan da cartilha lançada na Câmara dos Deputados sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais durante as eleições. O tema foi debatido em mesa redonda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fernando Faria, advogado-geral da União substituto, citou alguns atos que podem quebrar a isonomia nas eleições como a publicidade de governo, o uso de bens públicos e de servidores, transferências de valores e aumento para servidores.
Faria pede especial atenção à propaganda eleitoral, só permitida depois de 6 de julho, e à publicidade de governo, que pode ser considerada propaganda eleitoral dissimulada.
Uso da máquina pública
"Uma pessoa se colocar como apta a preencher determinado cargo político e como o melhor candidato a preencher tal cargo, nesse período, anterior a 6 de julho, não pode cometer qualquer ato que configure essa propaganda eleitoral?, ressalta Faria.
Segundo ele, ?o governo atual utilizar dados para dizer que é muito melhor do que governos anteriores, já naquela data que é possível a propaganda, ela é uma propaganda que se pode entender como ilegal, como utilização da máquina pública, que não se estaria dentro daquelas propagandas autorizadas pela legislação eleitoral".
Fernando Faria explicou que o objetivo é garantir a lisura das eleições, orientando os agentes públicos a terem cautela para evitar que tenham que responder por abuso de poder.
Publicidade institucional
A partir de 5 de julho já não é mais permitida a publicidade institucional de programas de órgãos públicos, e os agentes públicos candidatos também não podem comparecer à inauguração de obras.
O aumento de gastos com publicidade, comparado a exercícios anteriores, também não pode ocorrer em anos de eleições.
Regras rígidas
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio aplaudiu a iniciativa da cartilha que considera uma parceria entre os três poderes. Ela ressaltou, no entanto, que a rigidez das regras não deve atingir o bom andamento de programas de governo.
"Nesse ponto, nós não podemos nos esquecer que apesar de estarmos num ano eleitoral, o País não pode parar?, afirma. ?Programas desenvolvidos, seja no âmbito estadual ou no federal, devem continuar porque, do contrário, de dois em dois anos, o Brasil deveria parar. Se adotássemos essa interpretação, nós estaríamos impondo ao País uma dificuldade de caminhar, uma dificuldade de desenvolvimento, sem o menor sentido."
Agentes públicos
Autor do requerimento para a realização da mesa redonda, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) destacou ainda as regras de conduta previstas para os servidores públicos. "Essa cartilha deixa bem claro que não se está proibindo a manifestação do servidor público enquanto cidadão no pleito eleitoral?, observou.
?O que ela propõe, através do elenco de todas as normas pertinentes, é que não haja mistura ou comprometimento entre a sua cidadania e o cargo que ocupa; por isso ela é muito didática", acrescenta o parlamentar.
De acordo com a legislação, são agentes públicos para fins eleitorais, além dos chefes do Executivo federal, estaduais e municipais; ministros, secretários, senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, bem como servidores públicos efetivos ou em comissão; empregados permanentes ou temporários, inclusive, os terceirizados; pessoas requisitadas, como mesários em eleições ou quem presta serviço militar, e estagiários.
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