DEMANDAS POR ESTRUTURAS E CONCURSOS SERÃO PROCESSADAS POR MEIO ELETRÔNICO
Direitos e Deveres

DEMANDAS POR ESTRUTURAS E CONCURSOS SERÃO PROCESSADAS POR MEIO ELETRÔNICO



Sítio do Servidor Público

Brasília - 13/01/2010


O secretário de Gestão (Seges) do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana, determinou que seja adotado, de forma padrão, procedimento eletrônico para o envio de demandas sobre estruturas e força de trabalho pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). As regras estão detalhadas na Instrução Normativa nº 3, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A medida se insere na diretriz de modernização do Siorg, que foi reestruturado pelo Decreto nº 6.944, de 2009, dentro da agenda do Ano Nacional da Gestão Pública. Nesse contexto, foram publicadas na semana passada duas medidas: uma sobre o provimento de cargos em comissão por servidor sem vínculo; outra sobre a elaboração e a aplicação de cartas de serviço ao cidadão e de pesquisas de satisfação dos usuários de serviços públicos.

?O Siorg está se estruturando para ser uma rede colaborativa em matéria de gestão e inovação organizacional e, para isso, é necessário modernizar seus procedimentos. Vamos utilizar o Siorg para disseminar dentro do governo federal o uso das ferramentas gerenciais disponibilizadas pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública)?, afirma o secretário.

É diretriz para 2010 criar o ?ambiente virtual GesPública? de modelagem e simulação de redes, sistemas e processos de gestão e de disseminação de metodologias para elaboração de cartas de serviço ao cidadão; de pesquisas de satisfação do usuário e de indicadores de gestão, entre outras ferramentas gerenciais, bem como ampliar a base de organizações usuárias e disseminadoras do Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP). ?Temos que articular o Siorg com essas iniciativas?, diz Marcelo Viana.

A medida de modernização anunciada hoje se refere ao processamento dos pleitos por novas estruturas regimentais ou estatutos de órgãos e entidades; por cargos ou funções efetivas, técnicas ou de confiança; concursos e contratações temporárias, entre outros. ?O processamento dos pedidos será ajustado ao ciclo de gestão orçamentária, conforme determina o Decreto nº 6.944/09, que trata do fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos e entidades federais? ressalta o secretário.

Entre os pedidos a serem enviados previamente para análise por meio eletrônico constam os de criação, realocação interna e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção quando vagos; de criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades; de realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos; revisão e aprovação de estrutura regimental e de estatuto; remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e autorização para contratações temporárias. A nova sistemática eletrônica deve entrar em vigor nos próximos 45 dias.

A instrução normativa traz anexos com os modelos de formulários correspondentes para cada situação, disponíveis na página eletrônica do Siorg. Esses encaminhamentos só poderão ser feitos por servidor cadastrado no endereço (www.siorg.gov.br). Se houve desacordo nos conteúdos apresentados com relação às disposições do Decreto 6.944, as propostas serão devolvidas aos órgãos ou entidades para os ajustes cabíveis.

Também segundo a orientação da Seges, os pedidos encaminhados até 21 de agosto de 2009, data de início de vigência do Decreto nº 6.944, que não tenham sido processados ou que perderam seu objeto serão arquivados se não houver manifestação em contrário do órgão ou entidade no prazo de 30 dias a contar da data de hoje. No caso de posicionamento pela continuidade da demanda, será preciso o envio de nova proposta adaptada à IN nº 3.

As propostas enviadas depois de 21 de agosto, ainda não processadas, deverão ser também adaptadas, com exceção dos processos de substituição de terceirizados em tramitação.

Por fim, as demandas (justificativa, impacto orçamentário, quando houver) e o resultado da análise serão divulgados no portal interno da gestão (InformaSeges) e no portal do Ministério do Planejamento, para conhecimento público, garantindo a transparência do processo.






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