Descanso Semanal Remunerado.
Direitos e Deveres

Descanso Semanal Remunerado.


DIREITO DO TRABALHO

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO  - REMUNERAÇÃO.

REMUNERAÇÃO DOS REPOUSOS SEMANAIS

O DSR ? Descanso Semanal Remunerado foi consagrado como direito dos trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos, conforme artigo 7º, inciso XV da C.F./1988. E constitui em regra geral, o direito de um dia pago de descanso após uma semana de trabalho.

Para o empregado que tem o seu salário fixado por semana, quinzena ou mês, o valor dos repousos remunerados já está compreendido no salário fixo; quando o empregado tem o seu salário fixado por hora ou dia, bem como quando o seu salário é composto de parte variável, a remuneração dos repousos não está compreendida no salário, devendo tais dias de repouso ser remunerados à parte.

A Lei nº 605/1949 prevê, ainda, que a remuneração dos (DSR?s) dias destinados ao repouso semanal e dos feriados, quando tais dias forem trabalhados, se não for concedida a folga correspondente em outro dia da semana, será paga em dobro.

Para apurar o respectivo valor mensal dos descansos ou repousos, tratando-se de parcelas variáveis, devemos utilizar a base de 1/6. Assim, o valor dos repousos, a ser pago ao final do mês, corresponderá ao valor das parcelas variáveis do mês dividida por seis.

Exemplos práticos:

a) No caso do empregado que recebe salário básico mensal de R$ 600,00 (mensalista), o valor dos repousos remunerados já está embutido no salário mensal;

b) No caso do empregado que recebe salário básico diário de R$ 30,00 (diarista), o valor dos repousos remunerados não está embutido no salário mensal, devendo ser contados os repousos do mês e acrescidos, à razão de R$ 30,00 cada, ao valor a ser pago ao empregado pelo trabalho no mês;

c) No caso do empregado que recebe salário básico calculado por hora, de R$ 4,00 por hora (horista), o valor dos repousos remunerados não está computado no salário mensal, devendo assim ser contados os repousos havidos no mês à base de 7,33h = jornada diária considerada a base de 44,00 horas semanais e de 220 horas mensais e acrescidos na folha salarial ao valor a R$ 29,32 cada DSR a ser pago ao empregado pelo mês trabalho;

d) empregado que recebe comissões em montante variável a cada mês: o valor dos repousos remunerados não está embutido no salário mensal, devendo ser acrescido o valor correspondente a 1/6 das comissões ao valor a ser pago ao empregado pelo trabalho no mês.
ATENÇÃO: De acordo com a Lei nº 605, de 05/01/49, em seu artigo 6º, não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Art. 6º, § 1º. São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da CLT;

b) a ausência do empregado, devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

e) a falta do serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

Súmula nº 172 do TST - REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO:
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.



loading...

- Salário: Conceito
SALÁRIO - CONCEITO   Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou...

- O Salário.
DIREITO DO TRABALHO     SALÁRIO Com disciplina nos artigos 458 até 465 da CLT, o salário deve ser pago pelo empregador até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Por exemplo: o salário do mês de Setembro deve ser...

- Jornada De Trabalho E Intervalos
DIREITO DO TRABALHO Jornada de Trabalho e Intervalos: 1: Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário. (PN nº 19, do TST) *. * PN = PRECEDENTE NORMATIVO do TST....

- Repouso Semanal Remunerado
Todos os trabalhadores urbanos e rurais tem direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.Somente em situações excepcionais se admite o RSR em outro horário. Para que o trabalhador tenha direito ao RSR ele terá que ter cumprido...

- Intervalo Interjornada E Intrajornada
Intervalo inter-jornada (art 66 da CLT): É o intervalo entre o final de uma jornada diária e o início de uma nova jornada no dia seguinte. A CLT diz que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso....



Direitos e Deveres








.