Desligamento de militar concursado é tema com repercussão geral
Direitos e Deveres

Desligamento de militar concursado é tema com repercussão geral



BSPF     -     18/10/2012




O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se oficiais das Forças Armadas que ingressem na carreira por concurso público podem se desligar do serviço militar antes de cumprido o tempo previsto em lei, a contar da formação do oficial. Esse tema, que teve repercussão geral reconhecida, é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 680871, de relatoria do ministro Luiz Fux.  

No caso dos autos, em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente pedido de uma oficial da Aeronáutica que solicitava desligamento voluntário do serviço militar. A decisão de primeiro grau considerou prevalecer a liberdade de opção da militar, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. 


A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acolhendo a tese de que a permanência forçosa na organização militar restringe o direito à liberdade e que a União tem meios próprios de efetuar a cobrança das despesas com a formação e o aperfeiçoamento do oficial.

A União, autora do RE, considera não ser possível conceder licenciamento antecipado, em razão da preponderância do interesse público sobre o particular, ao sustentar que a permanência nos quadros das Forças Armadas é obrigatória por, no mínimo, cinco anos a contar da formação do oficial, conforme prevê a Lei 6.880/1980. Sustenta também que existe a necessidade de observância ao princípio da eficiência, uma vez que a União investe na preparação e formação de oficiais.

Repercussão Geral

?A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que a tese jurídica incidirá diretamente na Organização Militar?, afirmou relator do processo, ministro Fux , na sua manifestação sobre a repercussão geral da matéria.


O mérito do RE será julgado posteriormente, pelo Plenário do STF.

Fonte: STF






loading...

- Proibição De Tatuagem Para Candidatos A Cargo Público é Tema De Repercussão Geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 898450,...

- Proibição De Tatuagem Para Candidatos A Cargo Público é Tema De Repercussão Geral
BSPF     -     26/10/2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em leis e editais de concurso público....

- Stf Julgará Possibilidade De Acumulação De Pensões
Jornal do Commércio     -     16/01/2013 O tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658999, no qual a União contesta decisão que concedeu à viúva de um médico o direito ao recebimento de duas pensões,...

- Stf Julgará Possibilidade De Acumulação De Pensões Civil E Militar De Médico
BSPF     -     16/01/2013 STF julgará possibilidade de acumulação de pensões civil e militar de médico O tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658999, no qual a União contesta decisão que concedeu...

- Incorporação De Funções Comissionadas Entre 1998 E 2001 é Tema Com Repercussão Geral Reconhecida
STF    -    10/05/2011 No âmbito do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram que a constitucionalidade da incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função...



Direitos e Deveres








.