Dicionário Histórico ? Termos e Significados do Direito Romano, Hebreu e Islâmico
Direitos e Deveres

Dicionário Histórico ? Termos e Significados do Direito Romano, Hebreu e Islâmico


Enviado por: Sheila Pereira Rangel

DIREITO ROMANO

1. Advocacia em Roma ? Sob os imperadores, de Teodósio até Justiniano, a corporação dos advogados é minuciosamente regulamentada. Chama-se collegium, ordo, consortium, corpus, toga, advocatio, matrícula. Autorizados por permissão expressa ao exercício do seu ministério, os advogados eram inscritos num quadro por ordem de antiguidade, seu número era limitado, eram eles submetidos a exames no período de estágio.

2. Casamento Romano ? O casamento, como instituição sagrada e que tinham as bênçãos do divino, só teve esse caráter depois do advento do cristianismo.

3. Casuística ? Antes da codificação propriamente dita, para esta solução utilizaram, em larga escala, para resolver os conflitos, a casuística. Partiam sempre do particular para o geral.

4. Código ? (codex justiniani) Recolha de leis imperiais, que visava substituir o código de Teodósio.

5. Código de Hamurábi ? Vigorou para o povo que habitava a Mesopotâmia. No código de Hamurábi já era retratado o Talião.

6. Corpus Juris Civilis ? O Jus Civiles era o direito de Roma e de seus cidadãos. Estes incluiam os estatutos do senado, os decretos, os editos dos pretores e alguns costumes bastantes antigos que tinham força de lei. Finalmente, o Corpus Juris Civilis recebeu essa denominação, dada por Dionísio Godofredo, por volta do final do século XVI d.C. Essa compilação seria a reunião das principais codificações romanas, sendo elas: O Código, O Digesto [1], As Institutas, as Novelae, formando, então, o fabuloso Corpus Juris Civilis.

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