Direito à restituição
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Direito à restituição



BSPF     -     13/07/2013




A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou que um contribuinte que resolveu deixar o Montepio Civil da União tem direito às restituições das contribuições já pagas. O Montepio foi um sistema de pecúlio criado para servidores públicos que integravam determinadas instituições. A operação se dava mediante o pagamento de contribuição mensal, de forma a garantir o recebimento de pensão pelos familiares do agente público/político em caso de morte ou invalidez. Seria uma espécie de previdência complementar do serviço público.

Recorreu

De acordo com os autos, um servidor buscou a Justiça Federal de Minas Gerais, requerendo a restituição dos valores recolhidos ao Montepio Civil da União durante o período de 1982 a março de 1995. Mas o Juízo da 1ª instância julgou improcedente o pedido. Inconformado, o autor da ação recorreu ao TRF1, alegando que teria direito à devolução dos valores, já que seus dependentes não chegaram a usufruir dos benefícios da pensão previstos no instituto do Montepio.

Previdência complementar

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha, disse que não seria desarrazoado reconhecer ao Montepio Civil a condição de modalidade de previdência pública complementar. Segundo ele, o TRF1 tem entendido que os valores vertidos para o Montepio Civil da União, na modalidade facultativa, assumem contornos de reserva de poupança. ?Tal entendimento legitima a tese de que é legitima a pretensão restitutória das contribuições, na hipótese de exclusão voluntária do contribuinte, porquanto a exclusão do sistema desobriga a entidade de qualquer obrigação futura em relação a eventuais beneficiários. Nessa linha de entendimento, tratando-se de relação obrigacional bilateral, não pode haver exigência de prestação de uma parte, sem que haja a correspondente contraprestação da outra, sob pena de enriquecimento ilícito do ente central?, explicou o relator.

Juros e correção

Para o relator, a conclusão que se impõe não poderia ser outra senão o reconhecimento do direito à pretendida restituição das parcelas pagas pela parte autora ao Montepio Civil da União. O magistrado, portanto, reformou a sentença e deu provimento à apelação para assegurar o direito à restituição das parcelas pagas a título de contribuição para o Montepio, com incidência de juros e correção monetária.

Fonte: Jornal de Brasília

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