Empresa de plano de saúde é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano social
Direitos e Deveres

Empresa de plano de saúde é condenada a pagar R$ 1 milhão por dano social




Em uma decisão inovadora, com valor revertido ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Amil Assistência Médica Internacional a apagar indenização punitiva de cunho social no valor de R$ 1 milhão. O autor da ação receberá R$ 50 mil pelos danos morais.

O segurado ingressou com a ação porque a empresa teria se recusado a prestar atendimento. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Inconformadas com a decisão, as partes recorreram. A seguradora alegou que o período de carência de 24 meses estabelecido no contrato deveria ser respeitado, razão da recusa de atendimento. Já o segurado afirmou que, diante do contexto de acentuado sofrimento e angustia, a indenização deveria ser majorada para 200 salários mínimos.

No entendimento da turma julgadora, o dano social ficou caracterizado em razão da necessidade de se coibir a prática de reiteradas recusas a cumprimento de contratos de seguro saúde. O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, explica em seu voto que a seguradora já havia sido processada outras vezes pela mesma situação. ?No caso, a que se considerar que o pedido administrativo do segurado ocorreu após várias decisões sobre esse assunto e que, mesmo assim, a seguradora deixou de conceder a cobertura, daí obrigando o conveniado a promover esta ação, contestada e, após decidida com argumentos e fundamentos sempre sabidos e conhecidos da seguradora, não parece razoável imaginar que seu recurso pudesse alcançar esse específico êxito.?

O magistrado ressalta, ainda, que a indenização com caráter expressamente punitivo no valor de R$ 1 milhão não se confunde com a destinada ao segurado. "A reparação punitiva é independente da ação do segurado, porque é emitida devido a uma somatória de atos que indicam ser a hora de agir para estabelecer respeitabilidade e equilíbrio nas relações."     

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que restou caracterizado por se tratar de paciente acometido por infarto que precisou procurar outro hospital em situação nitidamente aflitiva.

Além do previsto no artigo 35-C I e II, da Lei 9.656/98 (acrescentados pela MP 2.177/01-44) que impõe a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de emergência ou urgência, o TJSP, considerando a reincidência desta questão, editou, em fevereiro deste ano, a Súmula nº 103 que expressa: "É abusiva a negativa de cobertura em entendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecidos na Lei nº 9.656/98".

Para o desembargador, a recusa por parte da operadora de plano de saúde não pode mais permanecer impune. Afirma que a empresa utilizou tese ultrapassada na peça defensiva, que não condiz com o entendimento atual, com a evolução que se alcançou na busca do equilíbrio nas relações contratuais, o que, de certa forma, autoriza cogitar de se cuidar de um método a maquiar e distorcer uma realidade. Por ser caracterizada a litigância de má-fé, fixou a multa de 1% sobre o valor da causa.

A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Apelação nº 0027158-41.2010.8.26.0564

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



loading...

- Hospital E Plano De Saúde São Condenados A Cobrir Tratamento De Paciente
O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um paciente confirmando liminar concedida e determinou a Sulamerica Saúde, Brasil Saúde e Hospital Brasília que realizem imediatamente e promovam a cobertura...

- Stj - Cobertura De Danos Corporais Só Não Abrange Danos Morais Ou Estéticos Com Exclusão Expressa - Stj
10/12/2013 - 07h36 DECISÃO Cobertura de danos corporais só não abrange danos morais ou estéticos com exclusão expressa Contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como...

- Stj - Stj Aumenta Valor De Danos Morais Por Falta De Autorização Para Cirurgia De Emergência - Stj
30/07/2013 - 07h32 DECISÃO STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado...

- Esposa Consegue Receber Seguro De Vida De Marido Que Cometeu Suicídio.
É uma coisa atípica de se ler, até porque o suicídio é cláusula para não pagamento de seguro de vida.Vamos começar lendo o artigo 798 do Código civil de 2002: Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado...

- Sabia Que Plano De Saúde Não Pode Negar Atendimento Por Falta De Pagamento?
Seu plano de saúde não pode ser suspenso, cancelado nem negado atendimento por inadimplência.As operadoras de plano de saúde não podem por lei, negar o atendimento ao segurado, nem cancelar unilateralmente o contrato por falta de pagamento até...



Direitos e Deveres








.