ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA
Direitos e Deveres

ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA


A falta de movimentação e a ausência de saldo não caracterizam o encerramento da conta bancária.
As contas são abertas por contrato entre a instituição financeira e o cliente, por tempo indeterminado, e podem ser tanto encerradas pelo banco como pelo cliente.
Se o nome do cliente for negativado, cabe ao banco decidir se encerra ou não a conta. É no entanto proibido o fornecimento de talonários de cheques ao cliente incluído no  (clique em "mais informações" para ler mais)

Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Se houver irregularidades nas informações prestadas pelo cliente, de natureza grave, a conta deve ser encerrada e o fato comunicado imediatamente ao Banco Central.
Quando não mais interessar ao banco manter o cliente, deve a instituição comunicar o encerramento da conta com antecedência. Sempre que a iniciativa de encerrar a conta partir do banco, deve ele comunicar o cliente, solicitar a devolução dos cheques em seu poder e a regularização do saldo.
Se você resolver encerrar a conta bancária, deve solicitar o encerramento, por escrito, e exigir recibo da solicitação (que pode ser o simples protocolo na cópia); verificar se todos os cheques emitidos foram compensados, para evitar a inclusão do nome no CCF por conta encerrada (motivo 13); solicitar o cancelamento dos débitos automáticos e disponibilizar saldo suficiente para o pagamento das tarifas contratadas.
Encerrada a conta, tanto por iniciativa do banco como do cliente, deve o banco informar a data do efetivo encerramento, por correspondência física ou eletrônica.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches



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