Filhos de mulher declarada morta e que acordou na necropsia ganham indenização
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Filhos de mulher declarada morta e que acordou na necropsia ganham indenização


O município de Goiânia terá de indenizar os seis filhos de uma mulher que, embora não tenha resistido, acordou na sala de necropsia após ser declarada morta. O juiz Maurício Porfírio Rosa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu por aumentar de R$ 120 mil para R$ 240 mil ?diante da total atipicidade e das peculiaridades assombrosas que envolvem este litígio?.
A capital goiana também terá de pagar por danos materiais referentes às despesas com velório e outros serviços funerários. A mãe dos seis autores da ação foi declarada morta às 8 horas do dia 11 de junho de 2012. Porém, quando seu corpo chegou ao serviço de verificação de óbito, a equipe constatou que a mulher ainda estava viva. Ela não resistiu às tentativas de reanimação e morreu às 11h40, na sala de necropsia.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que por unanimidade reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Em primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 120 mil por danos morais aos filhos, mas ao analisar o recurso interposto por eles, o relator decidiu por aumentar a indenização.
?De acordo com as diretrizes do princípio da razoabilidade, a dor e o sofrimento dos autores e, levando-se em conta que os danos morais minimizam as consequências, tanto emocionais quanto psicológicas que o evento tenha causado, e que são seis os autores da ação, entendo por bem majorar a indenização e arbitrá-la no valor de R$ 240 mil?, concluiu o Rosa.
Dever de indenizar
O município de Goiânia também recorreu da sentença alegando a falta de nexo causal entre o ato e o dano. ?Se o exame cadavérico no corpo da paciente não conseguiu identificar a causa da morte, não é possível imputar culpa ao médico, nem dizer que houve falha na prestação do serviço de atendimento médico em estabelecimento hospitalar do município?, argumentou.

Porém, ao analisar os autos, o juiz entendeu que havia ?documentação suficiente? apta a comprovar o nexo causal. Ele destacou o relatório médico do profissional que encaminhou a mulher ao serviço de verificação de óbito e o extrato de ocorrência lavrado pelo coordenador de enfermagem do Samu informam que a mulher foi atendida aproximadamente às 11h02 e que morreu no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.



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