Fique Atento na balada
Direitos e Deveres

Fique Atento na balada



PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ TE COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva


Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor) que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.



loading...

- Comissão Aprova Informação Obrigatória Sobre Durabilidade De Bens De Consumo
   A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que obriga o fornecedor de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo...

- Estado Não Pode Transferir Poder De Polícia Ao Particular
O Estado não pode transferir para o particular seu poder de polícia. Com esse fundamento, a Justiça de Mogi das Cruzes (SP) anulou multa a um estabelecimento comercial por desobediência à denominada ?lei antifumo?. A decisão é do juiz Bruno...

- Fique Atento, Consumidor!
ATENÇÃO, CONSUMIDOR! Esta postagem é importantíssima e feita especialmente PARA VOCÊ. Ao comprar um produto durável (televisor, máquina de lavar ou até um carro), você tem até 90 dias para pedir a troca dele no caso de defeito aparente. O...

- Direito Do Consumidor
Programa Saber Direito estréia hoje na TV Justiça com informações sobre direito do consumidor O professor Fabrício Bolzan, advogado e especialista em Direito do Consumidor, é quem ministra o curso desta semana no programa Saber Direito. Ele faz...

- Propaganda Enganosa é Crime.
Normalmente ouvimos propaganda enganosa, mas o CDC fala em publicidade enganosa. Mas tem diferença? Não, o código do consumidor fala em publicidade enganosa, e a Constituição federal de 88 fala em propaganda, mas ambas ratificam o mesmo sentido sobre...



Direitos e Deveres








.