Fixação de valor do auxílio-alimentação de servidor é atribuição exclusiva do MPOG e não do Judiciário
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Fixação de valor do auxílio-alimentação de servidor é atribuição exclusiva do MPOG e não do Judiciário



AGU - 21/12/2010


A Advocacia-Geral da União obteve êxito em ação ajuizada Associação dos Docentes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) para que fosse aplicada correção monetária no valor do auxílio-alimentação dos servidores na hipótese de variação inflacionária no mês anterior. O processo correu na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A Associação alegou que o benefício, recebido pelos 650 servidores representados, não sofria reajuste há vários anos, o que configuraria "violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da moralidade, da razoabilidade e da finalidade".

Entretanto, em defesa da Unirio,a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) argumentou que a Universidade não possui qualquer ingerência na atualização do auxílio-alimentação, limitando-se ao pagamento do valor fixado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Diante dos argumentos dos procuradores da Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da PRF2, o juiz substituto da 26ª Vara Federal declarou ser improcedente o pedido da Associação. De acordo com o magistrado, conforme estabelece o Decreto n° 3.887, "a competência para fixar o valor do auxílio-alimentação é exclusiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), não podendo o Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes, se substituir à Administração para determinar o valor do benefício e dizer qual o índice aplicável para a sua correção."

O juízo declarou, ainda, que "fixar mensalmente não significa revisar mensalmente" e que "a obrigação legal é que seja dado a conhecer o valor mensal e não que este seja alterado, não se verificando, portanto, a alegada violação ao princípio da legalidade."





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