Função gratificada: decisão sobre quintos influenciará mais de 800 ações sobrestadas
Direitos e Deveres

Função gratificada: decisão sobre quintos influenciará mais de 800 ações sobrestadas



Consultor Jurídico     -     21/03/2015




A estimativa é que mais de 800 ações sobre a incorporação de quintos pelos servidores públicos que exercem função gratificada encontrem-se sobrestadas nas diversas instâncias da Justiça. Na última quinta-feira (19/3), o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a concessão do benefício, que prevê o pagamento de um quinto por ano de exercício da função comissionada, até o limite de cinco anos.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 638.115, que tinha repercussão geral reconhecida. Isso significa que o entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores da Justiça, assim como pela administração pública.

O recurso extraordinário foi movido pela União para questionar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirmava ser possível a incorporação dos quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998, e a Medida Provisória 2.225-45, de setembro de 2001. Para a União, a decisão do STJ violava os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

No STF, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou pelo provimento do recurso. Na avaliação dele, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória ?quintos ou décimos ? já está extinto desde a Lei 9.527/1997.

O ministro ressaltou que ?a MP 2.225-45/2001 não veio para extinguir definitivamente o direito à incorporação que teria sido revigorado pela Lei 9.624/1998, como equivocadamente entenderam alguns órgãos públicos, mas apenas para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/1994 e o artigo 3º da Lei 9.624/1998?.

De acordo com Mendes, o restabelecimento de dispositivos normativos, que permitiam a incorporação dos quintos ou décimos e foram revogados anteriormente, somente seria possível por determinação expressa de lei. E se a MP 2.225/2001 não repristinou expressamente as normas que previam a incorporação dos benefícios, ?não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico?.

?Embora a MP tenha se apropriado do conteúdo das normas revogadas, mencionando-as expressamente, não teve por efeito revigorá-las, reinserindo-as no ordenamento jurídico?, afirmou o ministro em seu voto.

Gilmar Mendes destacou que um dos princípios do ordenamento jurídico brasileiro é a irretroatividade das leis, que tem por finalidade preservar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. ?Não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que não ocorreu?, afirmou.

Com o intuito de preservar os servidores que receberam as verbas de boa-fé, o Plenário do STF modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito.

Mendes foi seguido pela maioria dos ministros da corte. Na sessão, também foram julgados os Mandados de Segurança (MSs) 25.763 e 25.845, que tratavam do mesmo tema.

Com informações da assessoria de imprensa do STF





loading...

- Stf Nega Incorporação De Gratificação
O Popular     -     21/03/2015 Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite da última quinta-feira que Servidores Públicos que ocuparam cargos de direção, chefia ou assessoramento entre...

- Servidores Não Podem Incorporar à Remuneração Adicionais
BSPF     -     20/03/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quinta-feira (19) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que servidores públicos não podem incorporar à remuneração...

- Stf Inicia Julgamento Sobre Incorporação De Funções Comissionadas
BSPF      -     18/03/2015 Na sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115,...

- É Possível A Incorporação De Quintos E Décimos Relativos A Função Ou Cargo Comissionado De 1998 A 2001
STJ     -     08/11/2012 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas relativas ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão até 4 de setembro...

- Incorporação De Funções Comissionadas Entre 1998 E 2001 é Tema Com Repercussão Geral Reconhecida
STF    -    10/05/2011 No âmbito do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram que a constitucionalidade da incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função...



Direitos e Deveres








.